Veja perguntas frequentes sobre a decisão do TST para o dissídio da Caixa
Confira um “Perguntas Frequentes” sobre a decisão do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal em razão do impasse nas negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. O acórdão foi publicado na manhã de quarta-feira (30).
1. A nossa greve foi considerada legal pelo TST?
Sim! O Tribunal julgou improcedente o pedido da Caixa de
declaração de abusividade do movimento.
2. A greve pode continuar?
Não! O julgamento do dissídio põe fim à greve. Ausência após
29 de setembro será considerada falta injustificada para todos os fins legais.
3. Como fica o pagamento ou o desconto dos dias parados na
paralisação?
Os dias de paralisação foram enquadrados como suspensão do
contrato de trabalho. Porém, por conta de acordo dentro do processo
(endoprocessual), foi determinada a compensação em até 180 dias.
4. E se não houver compensação?
Se o trabalhador não compensar as horas no prazo estipulado,
o desconto salarial será efetuado em 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
5. Quem definirá a forma de compensação?
A forma de compensação será definida pela CEF, que concordou
com a alternativa de compensação.
6. Qual foi o índice de reajuste salarial e o percentual de
reajuste nas cláusulas econômicas?
O TST determinou a aplicação do INPC de 1º de setembro de
2025 a 31 de agosto de 2026 (3,98%) + 0,6% de ganho real, totalizando 4,60%.
7. Por que esse foi o índice aplicado?
O TST aceitou a proposta de manter o índice já negociado em
mesa. O tribunal abriu uma exceção porque a CEF concordou com o percentual e
por conta do histórico da negociação, mesmo que a jurisprudência do TST adote
um índice menor que o INPC.
8. Em quais benefícios este índice será aplicado?
Salário, Auxílio Refeição/Alimentação, Auxílio Cesta
Alimentação, 13ª Cesta Alimentação, Auxílio Creche/Babá e Indenização por
Assalto.
9. Qual a validade da sentença normativa?
A sentença normativa tem vigência bienal até 31 de agosto de
2028.
10. Houve mudança na data-base da categoria?
Não, a sentença normativa retroagira à data de primeiro de
setembro de 2026, e a todos os valores corrigidos a partir desta data.
11. O que mudou nas regras do Saúde Caixa?
Nada, integralmente mantida a norma preexistente.
12. Qual o valor da mensalidade do titular do Saúde Caixa?
A mensalidade é 3,5% da remuneração.
13. Qual o teto do grupo familiar?
O teto do grupo familiar é de 7% do grupo familiar.
14. As mensalidades dos dependentes diretos entre 21 e 24
anos e indiretos de 24 a 27 são computadas no teto de 7%?
Não. Mantendo a regra do ACT anterior, estes membros são
excluídos do teto de 7%.
15. Quais valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo INPC
+ 0,60%?
Mensalidade de cada dependente direto e indireto, teto de
valores de coparticipação, valor da consulta em pronto socorro.
16. Qual o teto de custeio da CEF com o Saúde Caixa?
Mantido o teto de 6,5%.
17. Como será equalizado o déficit de 2026?
Mantidas as regras do ACT anterior, o déficit será
equalizado através de cobranças extraordinárias, a partir de janeiro.
18. Existe previsão de reativação no Saúde Caixa?
Se as regras do acordo anterior forem mantidas, o
funcionário que voltar de uma licença ou afastamento (com contrato suspenso)
pode reativar o plano de saúde em até 38 dias corridos após o seu retorno.
19. Existe alguma alteração em relação aos contratados após
2018?
Por não haver previsão em acordo anterior, os empregados
admitidos após 2018 não têm o benefício do Saúde Caixa estendido após a sua
aposentadoria.
20. Como será calculada a Participação nos Lucros?
O TST manteve integralmente a norma preexistente (regras do
ACT 2024/2026), rejeitando a alteração proposta pela Caixa de limitar a PLR a
25% dos dividendos distribuídos aos acionistas.
21. Como será calculada a PLR Social?
A PLR Social permanece em 4% do lucro líquido, distribuídos
linearmente.
22. Quando a PLR será paga?
23. As demais cláusulas sociais e de proteção do trabalho
foram preservadas?
Sim. Foram incorporadas à sentença normativa todas as
cláusulas sociais do ACT anterior, cobrindo temas fundamentais como
teletrabalho, prevenção e combate ao assédio moral/sexual, condições especiais
para empregados PCD, igualdade salarial entre homens e mulheres e garantias
sindicais.
24. Como ficou o bônus de R$ 3.000?
Mesmo sem uma decisão do TST sobre o assunto por falta de
regras anteriores, a Caixa informou durante o julgamento que vai cumprir o que
foi acordado na mesa de negociação, e pagará o prêmio.
25. Quais as principais mudanças da 3ª proposta para a
sentença normativa?
A sentença normativa, embora tenha mantido grande parte dos
direitos convencionados, manteve também o teto gastos pela Caixa em 6,5% e não
nos 9% negociados na terceira proposta.
A decisão judicial não prevê o compromisso feito pela Caixa
na terceira proposta, que consistia em assumir o déficit do plano. E mantêm a
previsão de rateio a partir de janeiro.
A sentença normativa também não prevê a reclassificação do
PAMS e o pagamento de valores relativos ao PAMS a partir de 2027. Também não
normatizou as mudanças negociadas em relação ao Super Caixa e não cria
referência de acordo anterior caso haja novo dissídio em 2028.
26. O que acontece após o julgamento na Campanha de 2028?
A sentença normativa é válida até 31 de agosto de 2028. Cabe
agora construir novo ACT na campanha nacional de 2028. Caso haja novo dissídio,
não existe referência de ACT anterior como parâmetro.
Fonte: Seeb/SP
