PEC do fim da escala 6x1 será votada no Senado na quarta-feira (14)

 

O Senado Federal deve votar, em primeiro turno, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso, sem redução salarial. A data foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que havia anunciado anteriormente a votação para quinta-feira (15).

Para que a proposta seja votada em primeiro turno, é necessário concluir cinco sessões de discussão no Senado. Até quinta-feira (8), três sessões haviam sido realizadas, restando duas para que a PEC fique apta à votação.

A redução da jornada de trabalho é uma reivindicação histórica dos trabalhadores e trabalhadoras e envolve questões fundamentais, como saúde, qualidade de vida, convivência familiar e distribuição do tempo entre trabalho e descanso. O fim da escala 6x1 busca garantir condições mais dignas de trabalho, sem que a conquista de mais tempo livre represente perda salarial.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano, após mobilização de centrais sindicais, entidades representativas e movimentos sociais. Agora, a tramitação no Senado é uma etapa decisiva para o avanço da medida.

Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber, em dois turnos de votação, pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada turno. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não depende de sanção presidencial: após a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto segue para promulgação.

Você pode pressionar os senadores pela aprovação do fim da escala 6x1.  Pelo celular, tablet ou computador, você pode mandar seu recado para os parlamentares pela plataforma Na Pressão, da CUT. Clique aqui.

Como a PEC prevê a redução da jornada

O texto estabelece uma transição para a redução da jornada semanal e a adoção de uma escala com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso. Após 14 meses, a carga horária seria reduzida para 40 horas semanais, mantido o modelo 5x2, com um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos.

A PEC também prevê exceções para determinados grupos profissionais. Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal acima de R$ 21,1 mil não estariam submetidos às novas regras de jornada e controle de ponto, conforme as condições previstas no texto. Nesses casos, a redução da jornada dependeria de decisão do empregador ou de previsão em acordo coletivo.

A exceção não se aplicaria aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Nos contratos firmados pelo poder público com empresas terceirizadas, a adaptação à nova jornada ocorreria por meio de aditivos contratuais ou dentro do prazo máximo de 12 meses previsto para essa adequação.

Milhões de trabalhadores podem ser beneficiados

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada cumprem a escala 6x1 no Brasil. O número pode ser ainda maior, já que o levantamento considera os vínculos regidos pela CLT. Entre os trabalhadores domésticos, outros 1,4 milhão também estariam submetidos a essa escala, de acordo com os dados citados pelo ministério.

A redução da jornada sem redução salarial pode representar avanços importantes para essa parcela da população, contribuindo para a prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e a ampliação do tempo destinado ao descanso, ao lazer e à família.

Jornada e salário: os impactos das propostas em discussão

Além da PEC nº 221/2019, o debate no Senado envolve outras propostas sobre a organização do trabalho, a remuneração e a negociação entre empregadores e empregados. As diferenças entre os textos são importantes para compreender os possíveis efeitos sobre os direitos trabalhistas.

A PEC nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), conhecida como PEC da Escravidão, prevê o pagamento conforme as horas trabalhadas. O modelo permitiria que patrão e empregado negociassem individualmente a jornada, inclusive com possibilidade de redução proporcional da remuneração.

Em nota técnica o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), alertou sobre os prejuízos que os trabalhadores e trabalhadoras terão com o pagamento por hora.  

Segundo a entidade, pagar por hora sem garantir uma jornada mínima pode fazer com que o trabalhador tenha menos horas de trabalho, menor salário mensal e direitos proporcionais, transformando a suposta liberdade de escolher a jornada em uma renda imprevisível e dependente da demanda das empresas.

O que pode acontecer se o trabalhador aceitar o pagamento por hora trabalhada

O trabalhador não teria uma quantidade mínima de horas garantida. A empresa poderia contratar pelo número de horas que precisar, fazendo com que a jornada varie de um dia ou de uma semana para outra.

O salário mensal deixaria de ser garantido. A PEC estabelece um valor mínimo para a hora, tomando como referência o salário mínimo ou o piso da categoria. Mas, como não há garantia de uma quantidade mínima de horas trabalhadas, o trabalhador poderia terminar o mês recebendo menos que um salário mínimo.

Menos horas significariam menos salário. Para o DIEESE, esse é um ponto central: diferentemente da PEC que reduz a jornada para 40 horas sem redução salarial, a PEC 12 permite que o trabalhador tenha mais tempo livre, mas à custa da perda proporcional da remuneração.

Férias, 13º e FGTS também seriam proporcionais às horas trabalhadas. Ou seja, esses direitos continuariam existindo, mas seriam calculados de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada.

A negociação individual ganharia força. A PEC prevê que um contrato individual possa prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva em determinadas situações. O Dieese considera que isso enfraquece a proteção coletiva dos trabalhadores, porque existe uma grande desigualdade de poder na negociação entre empregado e empregador.

Leia a análise completa do Dieese aqui.

Fonte: CUT, com edição de SINTRAFI Barretos