PEC do fim da escala 6x1 será votada no Senado na quarta-feira (14)
O Senado Federal deve votar, em primeiro turno, nesta
quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que
prevê o fim da escala 6x1, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a
garantia de dois dias de descanso, sem redução salarial. A data foi antecipada
pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que havia anunciado
anteriormente a votação para quinta-feira (15).
Para que a proposta seja votada em primeiro turno, é
necessário concluir cinco sessões de discussão no Senado. Até quinta-feira (8),
três sessões haviam sido realizadas, restando duas para que a PEC fique apta à
votação.
A redução da jornada de trabalho é uma reivindicação
histórica dos trabalhadores e trabalhadoras e envolve questões fundamentais,
como saúde, qualidade de vida, convivência familiar e distribuição do tempo
entre trabalho e descanso. O fim da escala 6x1 busca garantir condições mais
dignas de trabalho, sem que a conquista de mais tempo livre represente perda
salarial.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em
maio deste ano, após mobilização de centrais sindicais, entidades
representativas e movimentos sociais. Agora, a tramitação no Senado é uma etapa
decisiva para o avanço da medida.
Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber, em dois
turnos de votação, pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada
turno. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não depende de
sanção presidencial: após a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto
segue para promulgação.
Você pode pressionar os senadores pela aprovação do fim da
escala 6x1. Pelo celular, tablet ou computador, você pode mandar seu
recado para os parlamentares pela plataforma Na Pressão, da CUT. Clique aqui.
Como a PEC prevê a redução da jornada
O texto estabelece uma transição para a redução da jornada
semanal e a adoção de uma escala com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação, a jornada
passaria de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso. Após 14
meses, a carga horária seria reduzida para 40 horas semanais, mantido o modelo
5x2, com um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos.
A PEC também prevê exceções para determinados grupos
profissionais. Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal
acima de R$ 21,1 mil não estariam submetidos às novas regras de jornada e
controle de ponto, conforme as condições previstas no texto. Nesses casos, a
redução da jornada dependeria de decisão do empregador ou de previsão em acordo
coletivo.
A exceção não se aplicaria aos servidores e empregados
públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Nos contratos firmados pelo poder público com empresas
terceirizadas, a adaptação à nova jornada ocorreria por meio de aditivos
contratuais ou dentro do prazo máximo de 12 meses previsto para essa adequação.
Milhões de trabalhadores podem ser beneficiados
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada cumprem a escala
6x1 no Brasil. O número pode ser ainda maior, já que o levantamento considera
os vínculos regidos pela CLT. Entre os trabalhadores domésticos, outros 1,4
milhão também estariam submetidos a essa escala, de acordo com os dados citados
pelo ministério.
A redução da jornada sem redução salarial pode representar
avanços importantes para essa parcela da população, contribuindo para a
prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho, o equilíbrio entre vida
profissional e pessoal e a ampliação do tempo destinado ao descanso, ao lazer e
à família.
Jornada e salário: os impactos das propostas em discussão
Além da PEC nº 221/2019, o debate no Senado envolve outras
propostas sobre a organização do trabalho, a remuneração e a negociação entre
empregadores e empregados. As diferenças entre os textos são importantes para
compreender os possíveis efeitos sobre os direitos trabalhistas.
A PEC nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho
(PL-RN), conhecida como PEC da Escravidão, prevê o pagamento conforme as horas
trabalhadas. O modelo permitiria que patrão e empregado negociassem
individualmente a jornada, inclusive com possibilidade de redução proporcional
da remuneração.
Em nota técnica o Departamento Intersindical de Estatísticas
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), alertou sobre os prejuízos que os
trabalhadores e trabalhadoras terão com o pagamento por hora.
Segundo a entidade, pagar por hora sem garantir uma jornada
mínima pode fazer com que o trabalhador tenha menos horas de trabalho, menor
salário mensal e direitos proporcionais, transformando a suposta liberdade de
escolher a jornada em uma renda imprevisível e dependente da demanda das
empresas.
O que pode acontecer se o trabalhador aceitar o pagamento
por hora trabalhada
O trabalhador não teria uma quantidade mínima de horas
garantida. A empresa poderia contratar pelo número de horas que precisar,
fazendo com que a jornada varie de um dia ou de uma semana para outra.
O salário mensal deixaria de ser garantido. A PEC estabelece
um valor mínimo para a hora, tomando como referência o salário mínimo ou o piso
da categoria. Mas, como não há garantia de uma quantidade mínima de horas
trabalhadas, o trabalhador poderia terminar o mês recebendo menos que um
salário mínimo.
Menos horas significariam menos salário. Para o DIEESE, esse
é um ponto central: diferentemente da PEC que reduz a jornada para 40 horas sem
redução salarial, a PEC 12 permite que o trabalhador tenha mais tempo livre,
mas à custa da perda proporcional da remuneração.
Férias, 13º e FGTS também seriam proporcionais às horas
trabalhadas. Ou seja, esses direitos continuariam existindo, mas seriam
calculados de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada.
A negociação individual ganharia força. A PEC prevê que um
contrato individual possa prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva
em determinadas situações. O Dieese considera que isso enfraquece a proteção
coletiva dos trabalhadores, porque existe uma grande desigualdade de poder na
negociação entre empregado e empregador.
Leia a análise completa do Dieese aqui.
Fonte: CUT, com edição de SINTRAFI Barretos
