Desligar o celular depois do expediente, aproveitar o fim de
semana sem responder mensagens do trabalho ou passar as férias sem receber
cobranças dos gestores agora são direitos previstos na nova Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Conquistada pelo Comando Nacional
dos Bancários e pelo Sindicato na Campanha Nacional 2026, a nova CCT, com
vigência até 31 de agosto de 2028, inclui uma cláusula específica sobre o
direito à desconexão, garantindo a abrangência nacional dessa proteção.
A cláusula estabelece que bancárias e bancários devem ter seu tempo fora da
jornada de trabalho respeitado. Isso significa que o trabalhador não deve ser
obrigado a atender ligações, responder mensagens ou receber cobranças
relacionadas ao trabalho fora de seu horário, seja por parte de gestores ou em
demandas relacionadas a clientes. O direito também se aplica aos períodos de
intervalo, repouso, feriados, férias e licenças legais ou convencionais.
Tecnologia não pode transformar descanso em trabalho
A conquista ganha ainda mais importância diante das transformações pelas quais
passou o trabalho bancário nos últimos anos. Com celulares, aplicativos de
mensagens, computadores portáteis e o avanço do trabalho remoto, as fronteiras
entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso ficaram mais difíceis de
separar.
Na prática, uma mensagem enviada pelo gestor à noite, uma cobrança durante o
fim de semana ou uma demanda recebida durante as férias pode fazer com que o
trabalhador permaneça mentalmente conectado ao trabalho mesmo depois de
encerrada sua jornada.
A nova cláusula deixa claro que o avanço tecnológico e o trabalho remoto não
significam disponibilidade permanente. O fato de ser possível acessar o
trabalhador a qualquer momento não significa que ele esteja obrigado a
permanecer conectado.
Descanso também é saúde
Para Marcelo Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro de Barretos e região (SINTRAFI Barretos), a inclusão do direito à
desconexão na CCT representa um passo importante para estabelecer limites entre
as responsabilidades profissionais e a vida pessoal.
“O trabalhador bancário não pode ser tratado como se
estivesse à disposição do banco 24 horas por dia. A pressão por metas, as
cobranças permanentes e a intensificação do trabalho já provocam desgaste
físico e emocional durante a jornada. Por isso, assegurar o direito de se
desconectar é fundamental para prevenir o adoecimento mental e garantir
condições mais saudáveis de trabalho. O descanso não é privilégio, é uma
necessidade e um direito que deve ser respeitado. Cabe aos bancos cumprir a
Convenção Coletiva e garantir que o tempo livre dos trabalhadores seja, de
fato, livre”, afirma.
“Não existe saúde mental sem descanso, sem tempo para a
família, para os amigos, para o lazer e para cuidar de si. O direito à
desconexão é uma conquista muito importante porque estabelece um limite
necessário: terminou a jornada, terminou a obrigação de estar disponível para o
trabalho. A tecnologia deve facilitar a vida do trabalhador, e não transformar
cada minuto do seu dia em tempo à disposição do banco”, reforça Neiva
Ribeiro, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
Fonte: Seeb/SP, com edição de SINTRAFI Barretos