TST determina que 60% dos bancários da Caixa devem voltar ao trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta
quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica
Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota,
em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho
Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco. A Contraf-CUT e o
Sindicato repudiam a decisão da Caixa de recorrer ao TST, ao invés de manter as
negociações, para renovar do Acordo Coletivo de Trabalho.
Contingenciamento e direito de greve
A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em
atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O
pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e
estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a
determinação.
Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade
essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios
sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em
funcionamento durante a paralisação.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente
atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados
elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio
despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento
legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores
condições de trabalho.
ACT mantido até julgamento
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT
2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter
definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As
entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
Sigilo do processo é levantado
Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a
petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela
Caixa.
Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as
justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a
Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT).
Movimento sindical defende continuidade das negociações
A Contraf-CUT e o Sindicato lamentam e repudiam a decisão da Caixa de
transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de
Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às
negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados.
Desde julho, foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde
Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da
pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas
vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.
As entidades observam que grande parte dos serviços bancários atualmente pode
ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX,
compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes
bancários e aplicativos.
A Contraf-CUT e o SINTRAFI Barretos ressaltam ainda que
seguirão defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas
e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos
específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as
mesas de negociação.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de SINTRAFI Barretos
