Perguntas e respostas sobre a assembleia dos bancários
Assim como acontece nas eleições para escolha de presidente
da República e governadores de estados, também precisamos tomar cuidado com
informações que surgem em momentos de assembleias para a aprovação da Convenção
Coletiva de trabalho (CCT) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs)
específicos de cada banco.
Existem muitos interesses envolvidos. Muitas vezes opostos. E isso faz com que,
às vezes, sem querer (outras vezes não) algumas afirmações distorçam a
realidade.
Tenha muita atenção neste momento e procure se informar pelos sites e redes
sociais do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e região (SINTRAFI), Contraf-CUT e
FETEC-CUT/SP.
Para evitar as distorções, elaboramos um “perguntas e respostas” com a principais
questões que estão sendo colocadas em nossas redes sociais.
BANCÁRIO DA CAIXA/BB PRECISA VOTAR TAMBÉM NA CCT?
Não. Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco já
definem em suas cláusulas a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas da
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, exceto aquelas que são ressalvadas
no próprio ACT.
REJEITAR O ACT IMPLICA EM REJEITAR A CCT?
Sim. O parecer da assessoria Jurídica do Comando Nacional dos Bancários é o de
que, ao rejeitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), há, consequentemente, a
rejeição das cláusulas que reconhecem a validade da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) como instrumento de regulação do trabalho da categoria.
OS DIAS PARALISADOS PODEM SER DESCONTADOS?
Sim. Pode haver descontos. O que sempre acontece, é que, após a greve, a
representação sindical negocia com a Fenaban e com cada banco se os dias
paralisados serão abonados, ou se haverá compensação das horas paralisadas.
OS DIAS PARALISADOS PODEM AFETAR A MENSURAÇÃO DE ALGUM ÍNDICE DE DESEMPENHO E,
CONSEQUENTEMENTE OS PROGRAMAS QUE LEVEM EM CONTA ESTA MENSURAÇÃO?
Não deveria, pois a greve é um direito do trabalhador. Mas, caso a greve seja
considerada ilegal, vai depender da negociação que será feita depois da
paralisação. E isso pode variar de banco para banco.
HOUVE MUDANÇAS NAS REGRAS DA PLR SOCIAL DA CAIXA?
Não. Não houve mudanças nas regras. A Caixa não apresentou nada sobre isso na
mesa de negociações com a CEE-Contraf. CUIDADO COM FAKE NEWS! Sabemos que
circula em grupos de Whatsapp uma foto com indicadores utilizados para o
cálculo da PLR Social. O fato é que a PLR Social já é paga a partir de
indicadores definidos pelo banco e apresentados a cada ano à Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para cumprimento de
formalidade legal. Mas, não houve qualquer tipo de negociação sobre isso.
O QUE É ULTRATIVIDADE?
A ultratividade foi extinta pela reforma trabalhista. Ela permitia a
continuidade temporária das cláusulas do acordo anterior até a definição de um
novo acordo.
Atualmente isso não existe mais e, sem a renovação do acordo, aumentam a
insegurança jurídica, a disputa e o risco para os direitos.
NOSSOS DIREITOS ESTÃO MANTIDOS?
Os direitos garantidos em Lei para toda a classe trabalhadora estão mantidos.
Mas os acordos e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária
possui muitos direitos que superam as garantias legais da classe trabalhadora.
Estes direitos que superam a Lei estão em risco caso não haja a aprovação da
CCT e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O QUE ACONTECE SE A CCT, OU O(S) ACT(S) NÃO FOR APROVADO?
A categoria pode (ou não) decretar greve. E isso pode acontecer em toda a
categoria, ou apenas com os trabalhadores de um banco em específico que,
porventura não aprove o acordo/Convenção. Neste caso, se houver consenso entre
a representação dos trabalhadores e o banco/Fenaban, pode-se reabrir as negociações.
Caso não haja consenso nesta reabertura das tratativas, as negociações passam a
ser conciliadas pela Justiça (Tribunal Superior do Trabalho – TST) e, caso não
haja entendimento, pode parar na Justiça e a decisão ser tomada por um juiz.
Fonte: Contraf-CUT
