Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) a adesão
do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
tratado internacional que estabelece o direito de todas as pessoas a um mundo
do trabalho livre de violência e assédio. O governo brasileiro encaminhou o
texto ao Congresso em 2023. A proposta segue, agora, para o Senado Federal que
irá analisar e votar a matéria.
A aprovação representa um avanço na proteção de trabalhadores e trabalhadoras
contra práticas que podem ir muito além do assédio moral ou sexual. A Convenção
considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de
provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a C190 é o
primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema. Para um
profisisonal, sua importância está justamente em ampliar a compreensão sobre a
violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas
situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.
O que significa a Convenção para o trabalhador
A Convenção não olha apenas para a agressão explícita. Uma ameaça, uma
humilhação, uma intimidação, o assédio sexual, uma prática discriminatória ou
uma forma abusiva de gestão também podem atingir a saúde, a renda e a
permanência do trabalhador no emprego.
Outro ponto importante é o conceito de “mundo do trabalho”. A proteção não
fica restrita ao espaço físico da empresa. A definição adotada pela OIT
acompanha as diferentes situações relacionadas ao trabalho e permite considerar
as transformações nas relações profissionais, como o teletrabalho e o trabalho
realizado por meio de plataformas digitais.
A C190 também reconhece que determinados grupos podem estar mais expostos à
violência e ao assédio, especialmente trabalhadores em situações de maior
vulnerabilidade.
O avanço, portanto, não está apenas em reconhecer novas formas de violência,
mas em tratar o problema como uma questão de direitos trabalhistas, saúde,
segurança, igualdade e dignidade.
Prevenção antes que o trabalhador adoeça
Um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do
enfrentamento da violência e do assédio.
Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu
denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem
favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las.
Nesse debate entram a pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas,
discriminação e formas autoritárias de gestão. A discussão desloca o foco
exclusivamente da conduta individual para também considerar como o
trabalho é organizado.
Isso significa que a responsabilidade pela prevenção não pode recair apenas
sobre quem sofre a violência. Empresas e governos também precisam adotar
políticas de prevenção, criar mecanismos seguros de denúncia e garantir
proteção a quem procura ajuda.
A participação dos trabalhadores e de suas organizações também é fundamental. A
negociação coletiva pode contribuir para estabelecer protocolos, canais de
denúncia, medidas preventivas e formas de acompanhamento das condições de
trabalho.
Para o movimento sindical, a Convenção reforça a importância de transformar
casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos.
Mulheres e trabalhadores vulneráveis
A violência e o assédio relacionados ao gênero ocupam lugar de destaque na
C190. A OIT reconhece que essas práticas estão ligadas às desigualdades
existentes no mundo do trabalho e podem atingir de maneira particular as
mulheres.
O enfrentamento do assédio sexual e da discriminação, portanto, também faz
parte da luta pela igualdade de gênero.
A Convenção orienta ainda a atenção para trabalhadores e trabalhadoras que
estejam em situações de maior vulnerabilidade. A proteção precisa considerar as
diferentes condições em que as pessoas entram, permanecem e se movimentam no
mercado de trabalho.
Fonte: CUT, com edição SINTRAFI Barretos
