É direito: Bancários têm até 31 de agosto para usufruir da folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva

 

Os bancários que ainda não utilizaram a folga assiduidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026 devem ficar atentos. O benefício poderá ser usufruído até o dia 31 de agosto de 2026, em data definida de comum acordo entre o trabalhador e o gestor imediato.

A folga assiduidade é uma importante conquista da categoria, incorporada à Convenção Coletiva em 2013, e garante um dia de ausência remunerada aos empregados que atendam aos critérios estabelecidos na CCT. Para usufruir do benefício neste período, o bancário deve possuir, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com a instituição financeira e não ter registrado faltas injustificadas entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

A cláusula também estabelece que a folga não pode ser convertida em dinheiro, não é cumulativa e não pode ser utilizada para compensar faltas ao trabalho. O objetivo é assegurar um dia de descanso ao trabalhador, valorizando a assiduidade e contribuindo para a qualidade de vida da categoria.

Outro ponto importante é que os bancos que já concedem benefícios equivalentes, como faltas abonadas, folga de aniversário ou outros mecanismos de ausência remunerada, ficam desobrigados de conceder a folga assiduidade, desde que a folga seja usufruída em dia útil, conforme prevê a Convenção Coletiva.

Atenção aos prazos

O SINTRAFI Barretos e região orienta os bancários a não deixarem a solicitação para os últimos dias do período de fruição. A recomendação é que o pedido seja feito com antecedência, facilitando o alinhamento da data com a gestão e evitando transtornos.

Caso haja dificuldade para agendar a folga por resistência da chefia ou descumprimento da Convenção Coletiva, o trabalhador deve procurar imediatamente o Sindicato (confira nossos canais ao final da matéria). A entidade está à disposição para orientar os bancários, intervir junto à instituição financeira quando necessário e garantir o cumprimento desse direito conquistado pela mobilização da categoria.

Empregados da Caixa

Para os empregados da Caixa Econômica Federal, a regra é diferente. Em razão da conquista das cinco APIPs (Ausências Permitidas para Tratar de Interesse Particular) previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, o banco fica desobrigado de conceder a folga assiduidade prevista na Convenção Coletiva dos bancários, uma vez que já oferece benefício equivalente.

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Fonte: SINTRAFI Barretos