É direito: Bancários têm até 31 de agosto para usufruir da folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva
Os bancários que ainda não utilizaram a folga assiduidade
prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026 devem ficar atentos.
O benefício poderá ser usufruído até o dia 31 de agosto de 2026, em data
definida de comum acordo entre o trabalhador e o gestor imediato.
A folga assiduidade é uma importante conquista da categoria,
incorporada à Convenção Coletiva em 2013, e garante um dia de ausência
remunerada aos empregados que atendam aos critérios estabelecidos na CCT. Para
usufruir do benefício neste período, o bancário deve possuir, no mínimo, 12
meses de vínculo empregatício com a instituição financeira e não ter registrado
faltas injustificadas entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025.
A cláusula também estabelece que a folga não pode ser
convertida em dinheiro, não é cumulativa e não pode ser utilizada para
compensar faltas ao trabalho. O objetivo é assegurar um dia de descanso ao
trabalhador, valorizando a assiduidade e contribuindo para a qualidade de vida
da categoria.
Outro ponto importante é que os bancos que já concedem
benefícios equivalentes, como faltas abonadas, folga de aniversário ou outros
mecanismos de ausência remunerada, ficam desobrigados de conceder a folga
assiduidade, desde que a folga seja usufruída em dia útil, conforme prevê a
Convenção Coletiva.
Atenção aos prazos
O SINTRAFI Barretos e região orienta os bancários a não deixarem a solicitação
para os últimos dias do período de fruição. A recomendação é que o pedido seja
feito com antecedência, facilitando o alinhamento da data com a gestão e
evitando transtornos.
Caso haja dificuldade para agendar a folga por resistência
da chefia ou descumprimento da Convenção Coletiva, o trabalhador deve procurar
imediatamente o Sindicato (confira nossos canais ao final da matéria). A entidade está à disposição para orientar os
bancários, intervir junto à instituição financeira quando necessário e garantir
o cumprimento desse direito conquistado pela mobilização da categoria.
Empregados da Caixa
Para os empregados da Caixa Econômica Federal, a regra é
diferente. Em razão da conquista das cinco APIPs (Ausências Permitidas para
Tratar de Interesse Particular) previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, o banco
fica desobrigado de conceder a folga assiduidade prevista na Convenção Coletiva
dos bancários, uma vez que já oferece benefício equivalente.
> Canal de Denúncias
> WhatsApp: (16) 99170-6990
Fonte: SINTRAFI Barretos
