Após a demissão por justa causa de trabalhadores do Bradesco
Financiamentos, no estado de São Paulo, na segunda-feira (13), em casos
relacionados ao uso do vale-transporte, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro de Barretos e região faz um alerta à categoria sobre a utilização
correta do benefício. Garantido por lei, o vale-transporte deve ser usado,
exclusivamente, para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho,
conforme estabelece a legislação.
“Orientamos todos os bancários e bancárias a fazerem o uso
responsável e pessoal do vale-transporte. Informação e conscientização são
fundamentais para proteger cada trabalhador e fortalecer nossos direitos e a luta
coletiva", destaca o secretário geral do SINTRAFI, Waldir Recco.
É fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados
cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade
prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem
resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de
cada situação.
No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do
Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento
do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para
evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, as entidades
voltam a reforçar esse alerta.
O que diz a lei
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº
95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para
custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao
trabalho. A lei prevê desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4%.
A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações
verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente
qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.
Fonte: Seeb/SP, com edição de SINTRAFI Barretos