Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista
(Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no
processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.
“O que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na Constituição. Não
se trata de impedir formas legítimas de contratação, mas de evitar que
contratos civis sejam utilizados para esconder relações de emprego e retirar
direitos dos trabalhadores”, diz Elise.
Entenda o julgamento
O ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos os
processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o
Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações ficaram paradas nas
instâncias inferiores, o ministro autorizou, em junho deste ano, que elas
voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias. Se
houver recurso, porém, os processos permanecerão suspensos até a decisão
definitiva do STF, que servirá de referência para todos os tribunais do país.
O julgamento não decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou
ilegal. O que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho
autônomo legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de
emprego.
Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm um CNPJ e passam a
emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse modelo é legal quando o
profissional tem autonomia para definir sua rotina, negociar sua remuneração e
atender diferentes clientes. O problema surge quando essa autonomia existe
apenas no contrato.
Na prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para uma
empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos fornecidos pelo
empregador e dependem daquela remuneração para sobreviver. A única diferença é
que deixam de ser contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes
os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como
subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa
avaliação depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode
ser substituída por uma regra genérica.
Essa diferença é considerada essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca
defendeu que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem
profissionais que realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para
vários clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de
prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.
Elise, no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem
toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples
existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de emprego.
Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e suas provas".
Alerta da CUT
Para a CUT, esse movimento representa uma mudança profunda nas relações de
trabalho. O presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a
preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na substituição de
empregos formais por contratos que retiram direitos básicos.
Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão
sobre a pejotização de
uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque
entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a atingir
justamente trabalhadores com menor poder de negociação.
Financiamento público
Os efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais. Um
dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham o
julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento das
políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.
Quando um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem
para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o trabalhador, financia
programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
No contrato firmado por pessoa jurídica, essa lógica muda. Dependendo da forma
de contratação, deixam de existir contribuições patronais e outros
recolhimentos que ajudam a financiar a seguridade social.
Essa preocupação aparece em diferentes estudos apresentados ao Supremo. Uma
nota técnica baseada em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima
que, entre 2018 e 2023, a migração de trabalhadores do emprego formal para o
regime de Microempreendedor Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89
bilhões em arrecadação tributária. O estudo projeta que, se metade dos
trabalhadores com carteira assinada migrasse para formas de contratação por
pessoa jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384
bilhões.
Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calcula que o
avanço da pejotização poderá exigir um aporte adicional de aproximadamente R$
500 bilhões para financiar a proteção social entre 2015 e 2060.
A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF para os
impactos fiscais da contratação fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer
encaminhado aos ministros, a instituição afirma que a expansão desse modelo pode
comprometer a arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social,
principalmente porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas
contribuições têm maior peso no sistema.
Competência da Justiça
Essa preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo não
está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que será fixada
deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira quando julgarem casos
semelhantes, o que significa que a decisão poderá influenciar milhares de ações
em andamento e outras que ainda serão propostas.
A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha com atenção a
possibilidade de o julgamento restringir a atuação da Justiça especializada na
análise de contratos que escondem relações de emprego. Hoje, quando um
trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma empresa para exercer funções
típicas de empregado, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e decidir
se houve fraude. A preocupação das entidades é que esse exame passe a depender,
inicialmente, da Justiça comum, retardando o reconhecimento dos direitos e
tornando mais difícil o acesso do trabalhador à Justiça.
Essa também é a avaliação da Associação Nacional das Magistradas e dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos
Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado
da Abrat, de uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do
Trabalho.
As entidades sustentam que essa Justiça especializada reúne experiência
acumulada ao longo de mais de oito décadas para distinguir contratos civis
legítimos de relações de emprego disfarçadas.
Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Foi nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades decidiram
participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é apresentar aos
ministros elementos técnicos, estudos e argumentos jurídicos que contribuam
para a formação do entendimento da Corte.
Para Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite que
o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o cotidiano das
relações de trabalho.
"A Mobilização Nacional produziu avanços concretos, tanto do ponto de
vista institucional quanto no debate público. Conseguimos reunir, de forma
coordenada, as três funções essenciais que atuam diariamente no sistema de
Justiça do Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a
advocacia trabalhista”.
Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação conjunta demonstrou que a
preocupação das entidades vai além da defesa de suas atribuições.
"O que estava e continua em discussão é a preservação do acesso dos
trabalhadores à Justiça, da competência constitucional da Justiça do Trabalho e
da possibilidade de análise dos fatos e das provas em cada caso concreto."
Durante a mobilização foram realizadas audiências, reuniões institucionais,
divulgação de nota técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar
sobre os impactos da suspensão dos processos.
Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações
exclusivamente à mobilização.
"Não atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das
entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu visibilidade aos
efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e demonstrou
institucionalmente a necessidade de se permitir que os processos voltassem a
ser instruídos e julgados."
Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.
"A mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo
importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal
Federal ainda será determinante para o futuro das relações de trabalho no
Brasil".
Aumento de ações
Enquanto o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo
de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo
empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério Público do
Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156% entre 2020 e 2024 e
identificou mais de 500 mil situações com indícios de pejotização em empresas
de médio e grande porte.