Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate volta da ultratividade dos acordos coletivos
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados marcou para o
dia 14 de julho, às 10h, audiência
pública para debater o Projeto de Lei 3015/2025, de autoria da deputada
federal Erika Kokay (PT-DF). A proposta altera o artigo 614 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) para restabelecer a ultratividade das normas coletivas,
mecanismo que garante a continuidade das cláusulas de convenções e acordos
coletivos até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação coletiva
ou por sentença normativa.
Conhecido como “Lei da Garantia dos Direitos”, o Projeto de
Lei foi apresentado a partir de demanda da categoria bancária e é considerado
estratégico pelo movimento sindical, especialmente no atual momento da Campanha
Nacional dos Bancários 2026.
A audiência pública foi solicitada pela própria deputada
Erika Kokay e aprovada pela Comissão de Trabalho. O requerimento sugere o
convite a entidades sindicais, especialistas, magistrados, representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, da Anamatra, do Dieese, da CUT, da
Fetec-CUT/CN e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Proteção contra a perda automática de direitos
A ultratividade trabalhista é o princípio que impede que
direitos negociados coletivamente desapareçam automaticamente com o fim da
vigência de uma convenção ou acordo coletivo. Na prática, ela assegura que
cláusulas conquistadas em negociação continuem valendo até que um novo
instrumento coletivo seja firmado.
Na justificativa do projeto, Erika Kokay afirma que a
proposta busca corrigir uma distorção introduzida pela Reforma Trabalhista de
2017, que vedou a ultratividade das cláusulas constantes de convenções e
acordos coletivos de trabalho.
“Quando a lei permite que direitos historicamente
conquistados deixem de valer automaticamente ao fim da vigência de uma norma
coletiva, especialmente diante da recusa patronal em negociar, há um
enfraquecimento da proteção trabalhista e da própria negociação coletiva”,
destaca a deputada.
Para Erika, o projeto busca restabelecer maior equilíbrio
nas relações coletivas de trabalho. “A ultratividade não substitui a
negociação. Ao contrário, ela fortalece o processo negocial, porque impede que
uma das partes use o fim do prazo da convenção ou do acordo como instrumento de
pressão para retirar direitos”, afirma.
A parlamentar também ressalta que a proposta reafirma o
papel das entidades sindicais e dos instrumentos coletivos como fontes
legítimas de direitos. “Ao garantir que as cláusulas integrem os contratos
individuais até sua modificação por nova negociação ou sentença normativa, o
projeto promove segurança jurídica e protege a continuidade dos direitos das
trabalhadoras e dos trabalhadores”, completa.
Contraf-CUT reforça mobilização no Congresso
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT,
Jeferson Meira, o Jefão, responsável pelo acompanhamento das pautas de
interesse da classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional, avalia que
a audiência pública será um espaço importante para ampliar a mobilização em
defesa da negociação coletiva.
“Este é um debate central para todas as categorias, mas tem
uma importância especial para os bancários e bancárias, que construíram ao
longo de décadas uma Convenção Coletiva de Trabalho nacional, robusta, com
direitos econômicos, sociais, de saúde, emprego, segurança e relações
sindicais. A ultratividade é uma garantia contra o vazio normativo e contra a
pressão patronal pela retirada de direitos”, afirma Jefão.
O dirigente destaca que a discussão ocorre em plena Campanha
Nacional dos Bancários 2026. No dia 24 de junho, o Comando Nacional dos
Bancários entregou à Fenaban a minuta de reivindicações da categoria e também a
minuta do pré-acordo de negociação, que prevê, entre outros pontos, a
manutenção da data-base em 1º de setembro, a retroação das normas que vierem a
ser convencionadas e a manutenção das cláusulas dos instrumentos coletivos em
vigor até a assinatura do novo acordo.
“Estamos cobrando da Fenaban a assinatura da minuta do
pré-acordo para garantir segurança à categoria durante todo o processo de
negociação. A renovação da CCT e dos ACTs não pode ocorrer sob ameaça de perda
de direitos. A ultratividade, seja por meio do pré-acordo na mesa de
negociação, seja por meio da aprovação do PL 3015/2025, é uma proteção
fundamental para que os trabalhadores não sejam colocados contra a parede”,
reforça Jefão.
Para o secretário da Contraf-CUT, a mobilização no Congresso
deve caminhar junto com a mobilização nas mesas de negociação. “A categoria
bancária sabe, pela própria experiência, que direitos não caem do céu. Eles são
conquistados com organização, unidade e pressão. Por isso, vamos acompanhar a
audiência pública e atuar pela aprovação do projeto, ao mesmo tempo em que reforçamos
a cobrança para que a Fenaban assine o pré-acordo e negocie com
responsabilidade”, completa.
Resgate histórico
O advogado da Contraf-CUT, Jefferson Martins de Oliveira,
explica que a ultratividade sempre esteve no centro do debate sobre o
equilíbrio das negociações coletivas no Brasil. Ele lembra que, em 2012, o
Tribunal Superior do Trabalho alterou a Súmula 277 para reconhecer que as
cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas integravam os contratos
individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas por
nova negociação coletiva.
“Esse entendimento buscava impedir o chamado vazio
normativo, ou seja, a situação em que uma categoria fica sem a proteção de
cláusulas coletivas simplesmente porque o prazo do acordo terminou e a
negociação ainda não foi concluída”, explica Jefferson.
Segundo o advogado, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou o
artigo 614 da CLT para vedar expressamente a ultratividade, criando um cenário
mais desfavorável aos trabalhadores. Posteriormente, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADPF 323, afastou o entendimento do TST que
assegurava a manutenção das normas coletivas expiradas.
“Na prática, o fim da ultratividade transferiu poder de
pressão para os empregadores. Sem essa proteção, a empresa ou o setor patronal
pode retardar a negociação e usar o fim da vigência da norma coletiva como
instrumento para tentar impor retrocessos. Isso fragiliza sindicatos, pressiona
os trabalhadores e coloca em risco cláusulas que tratam de salário, jornada, saúde,
segurança, emprego, assistência médica, igualdade de oportunidades e
organização sindical”, afirma.
Jefferson Martins de Oliveira ressalta que o PL 3015/2025
não elimina a necessidade de negociação. “O projeto não congela direitos
indefinidamente. Ele apenas estabelece que aquilo que foi coletivamente
negociado continue valendo até que seja substituído por nova negociação ou por
sentença normativa. É uma medida de equilíbrio, segurança jurídica e respeito à
negociação coletiva”, afirma.
Para o advogado da Contraf-CUT, a aprovação da proposta terá
impacto positivo para toda a classe trabalhadora. “A ultratividade protege
conquistas históricas e impede que o trabalhador seja obrigado a negociar sob
ameaça de perder tudo. Por isso, o PL 3015/2025 é importante não apenas para os
bancários, mas para todas as categorias que dependem da negociação coletiva
para garantir direitos acima do mínimo previsto em lei”, conclui.
Defesa da negociação coletiva
A Contraf-CUT defende que o Congresso Nacional aprove o PL
3015/2025 e restabeleça a ultratividade das normas coletivas de trabalho. Para
a entidade, a medida fortalece o sistema sindical, valoriza a negociação
coletiva e impede que direitos conquistados em convenções e acordos sejam
usados como moeda de pressão patronal.
Na Campanha Nacional dos Bancários 2026, a manutenção dos
direitos conquistados, a renovação da CCT, a defesa dos ACTs, a valorização
salarial, a proteção do emprego e o combate aos impactos das reestruturações e
das novas tecnologias estão entre os principais eixos da pauta entregue à
Fenaban.
Para a Contraf-CUT, a “Lei da Garantia dos Direitos” tem o
sentido exato de seu nome: garantir que o fim do prazo de um acordo ou
convenção não seja usado para apagar conquistas construídas por décadas de luta
coletiva.
Fonte: Contraf-CUT
