Após cobrança do movimento sindical, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato, a Caixa Econômica Federal
suspendeu as cobranças destinadas ao Saúde Caixa que estavam sendo feitas sobre
verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º
de janeiro de 2026.
A suspensão ocorreu depois que a coordenadora da Comissão Executiva dos
Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, questionou o banco sobre a cobrança. A
Caixa reconheceu o erro e informou que suspenderá a cobrança por alguns dias
para revisar os procedimentos antes de retomar as cobranças.
“Assim que recebemos as denúncias dos sindicatos, levamos o problema à Caixa e
cobramos a suspensão imediata. O banco estava exigindo contribuições sobre valores
recebidos antes da vigência do acordo, em contrariedade ao que havia sido
negociado e aprovado pelos empregados”, afirmou Luiza.
A Contraf-CUT já havia orientado empregados e empregadas, aposentados e
aposentadas a contestarem as cobranças referentes ao período anterior a 2026 e
a não autorizarem os descontos pelo Portal Integramais até que o banco
regularizasse a situação.
Contribuição pessoal e patronal
O questionamento da Contraf-CUT não significa que as verbas remuneratórias
reconhecidas judicialmente estejam livres das contribuições ao Saúde Caixa.
Desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na
remuneração dos titulares. Portanto, quando uma decisão judicial reconhece
diferenças salariais (como gratificações, adicionais ou outras parcelas de
natureza remuneratória), esses valores passam a integrar a base utilizada para
a contribuição ao plano.
A obrigação, no entanto, não é apenas do empregado ou da empregada. A Caixa
também deve recolher a contribuição patronal correspondente, conforme as regras
de custeio do Saúde Caixa.
“Nas assembleias de aprovação do ACT, os empregados aprovaram que a
contribuição sobre as verbas remuneratórias é devida pelas duas partes. Essa
contribuição seria cobrada caso o banco tivesse pago o que deveria ter sido sem
que o empregado fosse obrigado a recorrer ao Judiciário, uma vez que as
contribuições ao Saúde Caixa são cobradas sobre a remuneração”, explicou a
coordenadora da CEE.
As cobranças somente podem alcançar parcelas de natureza remuneratória.
Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram
essa base.
A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do
acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal
incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em
processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas
remuneratórias. O mesmo dispositivo garante acesso à memória detalhada dos
cálculos.
Cláusula impede cobrança retroativa
A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um
marco temporal e impedir que a Caixa promovesse cobranças retroativas sobre
valores recebidos em anos anteriores.
Sem essa proteção, na avaliação da representação dos empregados, o banco
poderia tentar cobrar contribuições referentes ao período não prescrito, que
pode alcançar os últimos cinco anos. A legislação trabalhista estabelece prazo
prescricional de cinco anos para créditos decorrentes das relações de trabalho,
observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato.
“Essa cláusula é uma proteção importante conquistada na negociação. Ela impede
que o banco faça cobranças de anos anteriores e gere uma dívida inesperada para
empregados, aposentados e ex-empregados. É mais uma demonstração concreta da
importância do acordo coletivo e da organização dos trabalhadores”, ressaltou
Luiza.
Prazo passa de dez para 90 dias
Quando as cobranças forem retomadas, elas deverão observar o marco estabelecido
pelo ACT: somente poderão incidir sobre valores efetivamente pagos a
partir de 1º de janeiro de 2026, data de início da vigência do acordo
específico do Saúde Caixa.
A Caixa também ampliará de dez para 90 dias o prazo para que o
empregado ou ex-empregado analise a memória de cálculo e autorize o desconto em
folha por meio do Portal Integramais.
A Contraf-CUT e a CEE continuarão acompanhando a revisão das cobranças e, caso
haja qualquer dúvida em relação aos cálculos, a orientação é para que o
empregado conteste a cobrança e procure o seu sindicato.
Percentuais aplicáveis
O percentual da contribuição pessoal deverá considerar a regra do Saúde Caixa
que vigorava no período ao qual a verba remuneratória reconhecida judicialmente
se refere.
Além da contribuição pessoal indicada na tabela, a Caixa
deverá recolher ao Saúde Caixa a contribuição patronal correspondente, de
acordo com as regras de custeio aplicáveis.
A Contraf-CUT e o Sindicato reforçam: somente cabem cobranças sobre
valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam verbas de natureza
remuneratória e que tenham sido efetivamente recebidos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de SINTRAFI Barretos

