Segurados têm até 20 de junho para contestar descontos não autorizados no benefício
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) têm até o próximo sábado (20) para contestar descontos
associativos realizados sem autorização em seus benefícios e garantir o direito
ao ressarcimento dos valores. O governo orienta os segurados a consultarem seus
extratos e utilizarem apenas os canais oficiais para registrar a contestação.
O prazo vale para cobranças efetuadas entre março de 2020 e
março de 2025. Segundo o INSS, mais de 5,5 milhões de beneficiários já
contestaram descontos que afirmam não ter autorizado. Até o momento, o Governo
Federal informa que 4.734.316 segurados receberam os valores devolvidos por
meio do acordo administrativo.
O programa foi criado para reparar prejuízos causados por
descontos associativos considerados irregulares, realizados sem autorização de
aposentados e pensionistas. Para o movimento sindical, a devolução dos recursos é uma medida
importante para proteger a renda de quem depende do benefício previdenciário e
garantir que nenhum segurado arque com cobranças indevidas.
Como funciona o ressarcimento
Após registrar a contestação, a entidade responsável pelo
desconto tem até 15 dias úteis para comprovar que a cobrança foi autorizada
pelo beneficiário.
Caso a entidade não apresente a documentação ou envie
documentos com indícios de irregularidade, como assinaturas falsas ou
inconsistentes, o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos
valores.
Quando a entidade apresenta resposta, o INSS analisa a
documentação encaminhada. Se ficar comprovado que não houve autorização válida
para o desconto, o beneficiário também poderá solicitar o ressarcimento.
Após a adesão ao acordo, o valor corrigido é depositado na
mesma conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício
previdenciário. O pagamento é realizado, em regra, em até três dias úteis.
Como contestar os descontos
A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu
INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios habilitadas
para esse atendimento.
No Meu INSS, o beneficiário deve acessar a opção "Mais
Serviços", selecionar "Mensalidade Associativa", dentro do
menu "Atualização de Benefício", e clicar em "Consultar
Descontos de Entidades Associativas".
Na tela, serão exibidas as entidades responsáveis pelos
descontos registrados. Caso identifique alguma cobrança que não reconheça ou
não tenha autorizado, basta informar essa condição para que o pedido seja
encaminhado ao INSS.
Como aderir ao acordo
Os segurados que já tiveram a contestação habilitada podem
aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos
Correios. Nesta etapa, a Central 135 não realiza esse atendimento.
No aplicativo, o beneficiário deve acessar "Consultar
Pedidos", selecionar "Cumprir Exigência", ler atentamente
as informações e confirmar a opção "Aceito receber" antes
de concluir o envio.
Atenção aos golpes
O INSS alerta que criminosos têm utilizado mensagens por
WhatsApp, SMS e redes sociais para aplicar golpes relacionados ao ressarcimento
dos descontos.
O instituto não solicita dados pessoais por esses canais nem
cobra qualquer taxa para liberar os pagamentos. Todos os procedimentos são
gratuitos e devem ser realizados exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo
telefone 135 ou nas agências dos Correios autorizadas.
Para indígenas, quilombolas e segurados com mais de 80 anos,
o ressarcimento ocorre automaticamente, conforme as regras estabelecidas pelo
instituto.
Com o prazo se aproximando do fim, o governo recomenda que
aposentados e pensionistas consultem seus extratos o quanto antes. Caso
identifiquem descontos não autorizados, devem registrar a contestação até 20 de
junho para garantir o direito à análise e à devolução dos valores, caso seja
comprovada a irregularidade.
Fonte: CUT, com edição de SINTRAFI Barretos
