Itaú atende Sindicato e vai liberar bancários nos jogos da Seleção, sem compensação de horas
Após solicitação do movimento sindical, o Itaú informou que
os trabalhadores do banco serão liberados para assistirem aos jogos do Brasil
na Copa do Mundo de futebol.
Informou ainda que as horas não trabalhadas serão abonadas,
sem necessidade de compensação ou desconto do banco de horas.
A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) já havia atendido
à solicitação apresentada pelo Sindicato, por meio da Contraf-CUT, ao orientar
os bancos a adotarem medidas que permitam aos bancários acompanhar os jogos da
Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2026. A decisão foi formalizada
por meio de comunicado divulgado na última quinta-feira, dia 11.
“A decisão do Itaú representa uma importante vitória do
Sindicato. Além de permitir que bancários e bancárias acompanhem os jogos da
Seleção Brasileira, o banco também acolheu nossa reivindicação de abonar as
horas que deixarem de ser trabalhadas. Com isso, os trabalhadores do Itaú
poderão torcer pela equipe brasileira com tranquilidade, tendo como única
preocupação o que acontecerá dentro de campo”, destaca Valeska Pincovai, Coordenadora
da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
Atenção ao horário bancário
De acordo com as orientações encaminhadas pela Fenaban aos
bancos, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 14h, as
agências deverão funcionar das 9h às 12h. Quando as partidas tiverem início às
16h, o atendimento ocorrerá das 10h às 14h. Já nos jogos marcados para as 17h,
as agências abrirão às 10h e fecharão às 15h.
O comunicado também trata dos aspectos relacionados aos
trabalhadores. Para os empregados que atuam em agências e postos de
atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com
antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.
No caso dos trabalhadores em teletrabalho, a Fenaban orienta
que seja assegurado o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes
do início dos jogos e até 15 minutos após o término das partidas. Para aqueles
que estiverem escalados para atividades presenciais nos dias de jogos, os
bancos poderão, quando possível, transferi-los para o regime de teletrabalho ou
aplicar a mesma regra de liberação antecipada prevista para os empregados das
agências.
