Conheça as novas regras sobre saúde mental no trabalho e veja por que sua participação é fundamental

 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, abriu uma nova frente de debate sobre saúde mental nas empresas e reforçou a necessidade de participação efetiva dos trabalhadores na construção das políticas de prevenção ao adoecimento. No setor financeiro, marcado por metas abusivas, sobrecarga e forte pressão por resultados, o tema ganha ainda mais relevância.

A nova NR-1 estabelece que todas as empresas devem implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, como estresse, assédio moral, ambiente tóxico e excesso de cobrança. A norma também prevê que os trabalhadores participem de todas as etapas do processo, desde a identificação dos problemas até a construção das soluções.

Para o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e Região (SINTRAFI), no entanto, a participação dos trabalhadores não pode ser apenas protocolar. A entidade tem cobrado das instituições financeiras mecanismos reais de escuta e acompanhamento, além da presença do movimento sindical nos processos de construção e fiscalização do PGR.

Participação efetiva

O movimento sindical questiona a forma como as instituições financeiras pretendem atender à exigência de participação dos empregados nos processos previstos pela norma. Embora a responsabilidade pelo mapeamento dos riscos seja das empresas, a nova regulamentação determina que esse processo ocorra com participação efetiva dos trabalhadores, o que levanta dúvidas sobre como essa participação será garantida na prática.

O secretário de Saúde e Condições de Trabalho do SINTRAFI, Marcelo Benedito, alerta que o enfrentamento do adoecimento no setor não pode se limitar à aplicação de formulários elaborados pelas próprias instituições financeiras. Segundo ele, muitas dessas avaliações acabam direcionadas à vida pessoal dos trabalhadores, quando o foco deveria estar nas condições de trabalho, na organização das atividades e nos fatores presentes no ambiente laboral que contribuem para o adoecimento da categoria.

Diante desse cenário, o Sindicato defende a criação de uma Comissão Permanente de acompanhamento do PGR, com participação dos representantes das instituições financeiras, do SESMT (Segurança e Medicina do Trabalho), da CIPA (Comissão de Prevenção de Acidentes e Assédio), dos trabalhadores e das entidades sindicais. A proposta busca garantir que o programa não seja apenas um documento formal, mas uma ferramenta concreta de proteção à saúde dos trabalhadores do ramo financeiro.

“Estamos cobrando nas negociações com os bancos que o gerenciamento dos riscos ocupacionais seja construído com transparência e participação efetiva dos trabalhadores. O Sindicato reivindica a formação de um grupo de trabalho que permita acompanhamento das discussões e garanta consultas imparciais, assegurando que os bancários possam responder livremente e com segurança”, ressalta Benedito.

Pacto pela saúde

O tema da saúde mental também esteve no centro da mesa de negociação entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e o Sindicato, por meio do Comando Nacional dos Bancários, realizada no dia 15 de maio. Na reunião, o Sindicato reforçou a cobrança para que os bancos assumam compromisso concreto com a saúde da categoria e avancem em medidas efetivas para enfrentar o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais.

Durante a negociação, os representantes dos trabalhadores alertaram para o aumento expressivo dos afastamentos relacionados à saúde mental no setor financeiro e defenderam a construção de um pacto permanente pela saúde dos bancários, com acompanhamento contínuo das condições de trabalho e adoção de ações efetivas de prevenção. O movimento sindical também cobrou o combate às metas abusivas, à hipervigilância, à sobrecarga de trabalho e às práticas de assédio organizacional, fatores apontados como centrais para o adoecimento da categoria.

Fonte: Seeb/SP, com edição de SINTRAFI Barretos