Conheça as novas regras sobre saúde mental no trabalho e veja por que sua participação é fundamental
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que
trata do gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, abriu uma nova frente
de debate sobre saúde mental nas empresas e reforçou a necessidade de
participação efetiva dos trabalhadores na construção das políticas de prevenção
ao adoecimento. No setor financeiro, marcado por metas abusivas, sobrecarga e
forte pressão por resultados, o tema ganha ainda mais relevância.
A nova NR-1 estabelece que todas as empresas devem implementar
um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a identificação,
avaliação e controle dos riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, como
estresse, assédio moral, ambiente tóxico e excesso de cobrança. A norma também
prevê que os trabalhadores participem de todas as etapas do processo, desde a
identificação dos problemas até a construção das soluções.
Para o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de
Barretos e Região (SINTRAFI), no entanto, a participação dos trabalhadores não
pode ser apenas protocolar. A entidade tem cobrado das instituições financeiras
mecanismos reais de escuta e acompanhamento, além da presença do movimento
sindical nos processos de construção e fiscalização do PGR.
Participação efetiva
O movimento sindical questiona a forma como as instituições
financeiras pretendem atender à exigência de participação dos empregados nos
processos previstos pela norma. Embora a responsabilidade pelo mapeamento dos
riscos seja das empresas, a nova regulamentação determina que esse processo
ocorra com participação efetiva dos trabalhadores, o que levanta dúvidas sobre
como essa participação será garantida na prática.
O secretário de Saúde e Condições de Trabalho do SINTRAFI,
Marcelo Benedito, alerta que o enfrentamento do adoecimento no setor não pode
se limitar à aplicação de formulários elaborados pelas próprias instituições
financeiras. Segundo ele, muitas dessas avaliações acabam direcionadas à vida
pessoal dos trabalhadores, quando o foco deveria estar nas condições de
trabalho, na organização das atividades e nos fatores presentes no ambiente
laboral que contribuem para o adoecimento da categoria.
Diante desse cenário, o Sindicato defende a criação de uma
Comissão Permanente de acompanhamento do PGR, com participação dos
representantes das instituições financeiras, do SESMT (Segurança e Medicina do
Trabalho), da CIPA (Comissão de Prevenção de Acidentes e Assédio), dos
trabalhadores e das entidades sindicais. A proposta busca garantir que o
programa não seja apenas um documento formal, mas uma ferramenta concreta de
proteção à saúde dos trabalhadores do ramo financeiro.
“Estamos cobrando nas negociações com os bancos que o
gerenciamento dos riscos ocupacionais seja construído com transparência e
participação efetiva dos trabalhadores. O Sindicato reivindica a formação de um
grupo de trabalho que permita acompanhamento das discussões e garanta consultas
imparciais, assegurando que os bancários possam responder livremente e com
segurança”, ressalta Benedito.
Pacto pela saúde
O tema da saúde mental também esteve no centro da mesa
de negociação entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e o
Sindicato, por meio do Comando Nacional dos Bancários, realizada no dia 15 de
maio. Na reunião, o Sindicato reforçou a cobrança para que os bancos assumam
compromisso concreto com a saúde da categoria e avancem em medidas efetivas
para enfrentar o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais.
Durante a negociação, os representantes dos trabalhadores alertaram para o aumento expressivo dos afastamentos relacionados à saúde mental no setor financeiro e defenderam a construção de um pacto permanente pela saúde dos bancários, com acompanhamento contínuo das condições de trabalho e adoção de ações efetivas de prevenção. O movimento sindical também cobrou o combate às metas abusivas, à hipervigilância, à sobrecarga de trabalho e às práticas de assédio organizacional, fatores apontados como centrais para o adoecimento da categoria.
Fonte: Seeb/SP, com edição de SINTRAFI Barretos
