Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’
O Santander encaminhou comunicado de “Atualização do
Contrato de Trabalho” aos empregados com diploma de nível superior e
remuneração acima de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social, chamados
de “hipersuficientes”.
Por meio do documento, o banco pretende instituir alterações nas condições
de trabalho, especialmente no que se refere à jornada e ao regime jurídico
aplicável, algo que deveria ser discutido via negociação coletiva.
Demissão de bancária grávida
Para se ter uma ideia do quão prejudicial ao trabalhador é essa alteração, em
um caso recente, o Santander demitiu uma bancária grávida que se enquadra no
perfil de “hipersuficiente”.
Ela tentou negociar com o banco, tendo inclusive apresentado exames médicos
comprovando a gestação. Mas ainda assim o banco manteve a demissão e se
recusou, por via negocial, a reintegrar a trabalhadora, que foi obtida apenas
via ação judicial movida pelo Sindicato.
Ou seja, o banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho com
ele, quando, na verdade, não pode.
Banco afronta negociação coletiva e legislação
Importante destacar que a iniciativa do banco não considerou o compromisso
assumido na Cláusula 29ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que institui o
Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre a
empresa e as entidades sindicais.
A implementação de instrumento contratual com esse alcance, sem prévia
submissão ao Comitê de Relações Trabalhistas não se mostra compatível com os
artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da Constituição Federal, nem com a lógica de
negociação contínua prevista na norma coletiva.
No que diz respeito ao conteúdo do instrumento, a proposta busca enquadrar os
empregados na exceção prevista no artigo 62, II da CLT, afastando o regime de
controle de jornada.
A medida acende um alerta, já que a Cláusula 6ª do ACT estabelece a manutenção
de sistema de controle de jornada para os empregados do banco, enquanto a
Cláusula 11ª da CCT dos bancários disciplina a jornada de oito horas para
cargos de confiança mediante o pagamento de gratificação mínima de 55%, não
sendo possível, por meio de pactuação individual, afastar direitos assegurados
em norma coletiva, cuja prevalência encontra respaldo no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal.
Não assine nada e procure o Sindicato!
O movimento sindical bancário enviou questionamento ao banco na última
quinta-feira (30), por meio da qual solicita a suspensão do termo e que inicie
negociação coletiva sobre o tema.
“Este termo abre precedentes para o banco retirar outros direitos como PLR,
PPRS e outros. Já estudamos medidas cabíveis e denúncias sobre a situação que
afronta os direitos dos trabalhadores, a negociação coletiva e o movimento
sindical”, afirma Ana Marta Lima, coordenadora da Comissão de Organização dos
Empregados do Santander (COE).
Dessa forma, diante das cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e região orienta os bancários a não assinar o referido acordo.
Caso o Santander exerça pressão para a assinatura, o SINTRAFI orienta todos e todas a procurar a entidade. Isso pode ser feito entrando em contato com um dirigente sindical ou utilizando o Canal de Denúncias da entidade, que é totalmente anônimo e seguro.
Reunião com o banco no dia 13
Está marcada para o dia 13 de maio uma reunião do Sindicato com o Santander e
esta será uma das pautas a serem debatidas. A representação dos trabalhadores
cobra do banco a suspensão do termo até a reunião.
Fonte: Seeb/SP, com edição de SINTRAFI Barretos
