O que é a PLR Social da Caixa e porque os trabalhadores cobram na Justiça o pagamento integral do benefício
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empregadas
e empregados da Caixa Econômica Federal possui uma característica que a
diferencia dos demais bancos: a PLR Social, prevista no Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) específico, é uma parcela conquistada nas negociações entre a
Comissão Executiva dos Empregados (CEE), órgão assessor da Contraf-CUT, e o
banco.
Essa parcela corresponde à distribuição de 4% do lucro
líquido da Caixa, divididos de forma linear entre todos os empregados. O
objetivo é reconhecer o papel social desempenhado pelos trabalhadores da
instituição, responsável pela execução de políticas públicas fundamentais para
a população brasileira.
No entanto, essa conquista foi alvo de disputa judicial após
a direção da Caixa, em 2021, pagar apenas 3% do lucro líquido referente ao
exercício de 2020, descumprindo o percentual estabelecido no ACT.
Descumprimento do acordo coletivo
Apesar da previsão expressa no ACT, a Caixa pagou
apenas 3% do lucro líquido a título de PLR Social referente ao exercício de
2020, não os 4% previstos, reduzindo a parcela do lucro distribuída aos
trabalhadores.
A decisão foi tomada pela gestão do banco à época,
contrariando o acordo coletivo negociado com a representação dos empregados.
Para Fabiana Uehara, atual representante das empregadas e
empregados no Conselho de Administração da Caixa e que, à época, era
coordenadora da CEE/Caixa, a medida representou um desrespeito à negociação
coletiva.
“A PLR Social é uma conquista importante dos trabalhadores
da Caixa e tem um significado muito forte, porque reconhece o papel social
exercido pelos empregados do banco. Quando a Caixa decide pagar menos do que o
percentual previsto no ACT, ela desrespeita um acordo coletivo que foi fruto de
negociação”, afirma Fabiana.
O episódio gerou forte reação do movimento sindical,
especialmente porque ocorreu em um momento em que os trabalhadores da Caixa
desempenhavam papel central no atendimento à população durante a pandemia, com
a operacionalização de programas emergenciais e políticas públicas de grande
alcance social.
Orientação para ações judiciais
Diante do descumprimento do ACT, a Contraf-CUT e o
Comando Nacional dos Bancários orientaram sindicatos de todo o país a ingressar
com ações judiciais cobrando o pagamento da diferença de 1% da PLR Social, que
deixou de ser paga pelo banco.
Diversos sindicatos seguiram essa orientação e levaram a
disputa para a Justiça do Trabalho. Em várias dessas ações, decisões
judiciais já reconheceram o direito dos trabalhadores ao pagamento da diferença,
entendendo que a Caixa não poderia alterar unilateralmente o percentual
estabelecido em acordo coletivo.
Para o atual coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, as
decisões judiciais reforçam a legitimidade da reivindicação dos trabalhadores.
“A Justiça tem reconhecido aquilo que sempre defendemos: que a Caixa precisa
cumprir o acordo coletivo firmado com seus empregados. A negociação coletiva
precisa ser respeitada, e a PLR Social é uma conquista que não pode ser
reduzida por decisão unilateral do banco”, destaca.
Em alguns casos, as decisões determinaram que o banco pague
a complementação da PLR Social aos empregados representados pelos sindicatos
que ingressaram com a ação.
Defesa das conquistas da categoria
Para o movimento sindical e as entidades associativas, o
caso reforça a importância da organização coletiva na defesa dos direitos dos
trabalhadores da Caixa.
O diretor de Saúde e Previdência da Fenae e presidente da
APCEF/SP, Leonardo Quadros, ressalta que a PLR Social foi criada justamente
para reconhecer o papel dos empregados na missão pública do banco. “A Caixa
cumpre um papel fundamental para o país e isso só é possível graças ao trabalho
dos seus empregados. A PLR Social foi conquistada para reconhecer essa
contribuição e valorizar quem faz o banco funcionar todos os dias. Por isso é
fundamental garantir que o percentual previsto no acordo coletivo seja
respeitado”, afirmou Leonardo ao lembrar que as ações que cobram o pagamento da
diferença da PLR Social beneficiam todos os segmentos de empregados.
O objetivo é garantir que todos os empregados recebam aquilo
que foi conquistado na mesa de negociação e previsto no ACT da empresa.
As entidades sindicais destacam que continuarão acompanhando
as ações judiciais e cobrando que a Caixa respeite integralmente o
acordo coletivo firmado com os trabalhadores.
Como funciona a PLR da Caixa
A PLR dos empregados da Caixa é composta por diferentes
parcelas. Algumas delas são comuns a toda a categoria bancária e estão
previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Além dessas parcelas, os trabalhadores da Caixa possuem
a PLR Social, conquista específica das empregadas e empregados do banco, que
determina a distribuição de 4% do lucro líquido do banco, também dividida
igualmente entre os empregados.
O ACT também estabelece limites para o pagamento da PLR,
como o teto individual de até três remunerações-base por empregado e o limite
global de distribuição de até 15,25% do lucro líquido da empresa.
Fonte: Contraf-CUT
