6x1: Em 2022, bancos queriam abrir agências aos sábados
Era 16 de janeiro de 2022 quando os bancários e bancárias do
Santander, bem como o Sindicato, foram surpreendidos por um comercial de TV,
veiculado durante o programa Fantástico, da Rede Globo, que informava que o
banco espanhol abriria suas 3 mil agências no sábado, 22 de janeiro, das 10h às
14h, por conta do lançamento da campanha “Desendivida Santander”.
Isso mesmo existindo a Lei
4.178/1962, que determina que estabelecimentos de crédito não funcionarão
aos sábados, em expediente externo ou interno. Mesmo a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), alterada pela Lei
7.430/1985, determinando que a duração normal do trabalho dos empregados em
bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal é de 6 horas continuas nos
dias úteis, com exceção dos sábados.
Mesmo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da
categoria determinando, no parágrafo três da Cláusula 11, que a jornada normal
de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias para aqueles que não recebem a
gratificação de função prevista, e para os que recebem, de 8 horas diárias,
devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
O Santander sequer cogitou negociar a alteração da jornada
de trabalho dos bancários com o movimento sindical (mesmo que já estivesse
valendo, desde a Reforma Trabalhista de 2017, que o negociado vale sobre o
legislado). Naquela ocasião, o banco se limitou a fazer uma ligação para a
representação dos trabalhadores para informar sobre a decisão que já havia sido
tomada, sem abrir possibilidades de negociações.
O banco informou ainda que teriam sido convocados para o
trabalho no sábado os gerentes de negócios e serviços (GNS) de 8 horas,
gerentes gerais e gerentes PJ (de clientes pessoas jurídicas), gerentes PF (de
pessoas físicas) e Van Gogh. Não trabalhariam os caixas, gerentes de negócios e
serviços com jornadas de 6 horas e demais cargos.
Ainda segundo o Santander na época, bancários que
trabalhassem as 4 horas ao sábado compensariam uma hora e meia para cada hora
trabalhada. E a compensação se daria na semana seguinte e não nos 6 meses
praticados por meio da Política Interna de Compensação de Horas, que também não
foi negociada com o movimento sindical. Não haveria pagamento de horas extras.
“Além de convocar para trabalhar em um sábado, durante a
pandemia, o banco ainda se nega a pagar horas extras”, denunciou a coordenadora
da COE/Santander em 2022, Lucimara Malaquias. “Para abrir uma agência no
sábado, o banco precisa fazer alterações sistêmicas e logísticas complexas e
tudo isso foi feito em tempo recorde. Mas quando se trata de beneficiar os
funcionários, o banco sempre tem uma enorme dificuldade. Isso só aumenta a
indignação dos trabalhadores”, concluiu.
Reação dos Sindicatos
Diante do anúncio, o movimento sindical agiu rapidamente.
Diversos Sindicatos ingressaram com pedidos na Justiça do Trabalho, para
impedir que o banco abrisse aos sábados, conseguindo liminares favoráveis aos
trabalhadores. Além disso, os Sindicatos realizaram também protestos em frente
as agências do Brasil todos que iriam funcionar, denunciando o descumprimento
da legislação e o descaso do Santander.
Permitir que uma ou todas as agências do Santander
funcionassem aos sábados, mesmo que para uma campanha específica, abriria um
precedente enorme, que poderia ser seguido pelos demais bancos. Uma pequena
ação do banco poderia colocar a perder um direito inegociável para toda a
categoria, do descanso remunerado ao sábado.
Conquista de greve
Foi somente em 1962 que os bancários conquistaram o fim do
trabalho aos sábados. Era a quarta vez que a categoria se somava a outros
trabalhadores em uma greve geral por avanços na legislação trabalhista e na
jornada de trabalho. O presidente na época era João Goulart, com forte relação
de respeito à classe trabalhadora, que soube se unir para fazer valer seus
direitos.
Assim, em setembro daquele ano, além de um bom reajuste
salarial, a categoria assegurou uma nova cláusula no seu acordo, extinguindo o
trabalho aos sábados nas agências em todo o país. No final de 1962, o projeto
de autoria do deputado e ex-presidente do Sindicato de São Paulo, Salvador
Losacco, viraria lei extinguindo o trabalho aos sábados nos bancos, comprovando
a importância da união entre a mobilização dos trabalhadores e a boa
representação política.
Escala 6×1
Mesmo com a legislação vigente nos dias de hoje, não são
poucas as tentativas de alteração das leis para permitir a abertura dos bancos
aos sábados. Com uma mudança assim, bancários e bancárias deixaram de usufruir
da jornada de trabalho em escala 5×2 e passariam a trabalhar na escala 6×1. É
por isso que o SINTRAFI Barretos e região defende que o fim da escala 6×1
interessa a todos os trabalhadores.
Em 2019, deputado federal David Soares (União-SP) apresentou
o Projeto
de Lei 1.043/2019, que pretendia permitir o funcionamento de agências bancárias
aos sábados e domingos, revogando a Lei 4.178/1962, que veda a abertura de
agências aos finais de semana, e contrariando a CCT da categoria bancária
(parágrafo terceiro da Cláusula 11). O PL só foi retirado de tramitação em
novembro de 2024.
Naquele mesmo ano, ao relatar a Medida Provisória 881, do
Governo Bolsonaro, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) incluiu um
artigo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de
permissão prévia do poder público, e revogava a mesma Lei 4.178/1962. A
revogação da lei só foi retirada do texto da MP pelo Senado, após ampla
mobilização dos Sindicatos.
Logo após a conversão da MP 881 em Lei 13.874/2019, o
Governo Bolsonaro apresentou outra Medida Provisória que atacava o direito ao
descanso aos sábados da categoria bancária. Em novembro de 2019, a MP 905
trazia em seu texto original a permissão de abertura dos bancos aos sábados e o
aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas, além de mudanças na PLR da
categoria.
Posteriormente, o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ)
alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, domingos e
feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária
e outros. Com a tramitação da matéria da MP, o movimento sindical bancário se
adiantou e assinou com a Fenaban um acordo aditivo garantindo sua
neutralização. Por fim, a MP 905 caducou antes de ser votada no Senado.
Esse histórico nos mostra que todo direito só é conquistado
com muita luta. E, mais que isso, ainda é preciso vigilância constante e muita
mobilização para que ele seja mantido, ano após ano.
Com isso, dois pontos se sobressaem: em 2026, os bancários
terão que renovar todas as mais de 170 cláusulas da sua CCT, o que significa
que será preciso, mais uma vez, lutar para garantir, além da PLR, o direito de
não trabalhar aos sábados, por exemplo. Por fim, 2026 é também ano de eleições,
quando será definida a representação da classe trabalhadora no Congresso
Nacional e no Executivo. E é válido destacar que serão estes eleitos que
definirão, de forma direta, os rumos do trabalho e da vida de toda a população.
Fonte: CUT Paraná, com edição de SINTRAFI Barretos
