O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto de
lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A proposta
estabelece aumento progressivo do benefício: 10 dias de licença a partir de
2027; 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O texto, que prevê a criação do chamado salário-paternidade, com remuneração
integral durante o período de afastamento do trabalho, segue agora para sanção
do presidente Lula.
Hoje, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de licença-paternidade
para a maioria dos trabalhadores, regra que existe desde a Constituição de 1988
de forma transitória.
Entre os trabalhadores bancários, no entanto, esse direito
já é uma realidade há anos. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da
categoria, fruto da mobilização permanente do movimento sindical, garantiu
desde 2010 a licença-maternidade de 180 dias e, desde 2016, a ampliação da
licença-paternidade de 5 para 20 dias.
“É fundamental que os pais possam estar presentes nos
primeiros dias de vida dos filhos, não apenas para criar laços, mas para
dividir de forma justa as responsabilidades e os cuidados. É nesse momento que
muitas mulheres se veem sobrecarregadas, e por isso a luta pela igualdade de
gênero também passa por assegurar esse tipo de licença. A CCT da categoria
bancária é um exemplo de que, com organização e mobilização, é possível
avançar”, afirma Marcelo Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro de Barretos e Região.
Quem poderá ter direito
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem
prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou
de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos
concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar
ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua
responsabilidade.
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso
consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à
duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado,
podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do
salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
De acordo com os defensores da medida, a ampliação do período busca incentivar
a participação dos pais nos cuidados com os recém-nascidos e oferecer maior
apoio às mães no pós-parto, além de alinhar a proteção social dos pais à já
garantida às mães.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora
Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado na Câmara com
alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter
sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.
Proteção às mulheres
O aumento do período de licença paternidade faz parte de uma entre as duas
medidas voltadas à proteção das mulheres e ao fortalecimento das famílias no
Brasil. A segunda é um mutirão nacional para prender agressores que respondem
por violência contra mulheres.
O plano de segurança foi apresentado pelo Comitê do Pacto Brasil entre os Três
Poderes e prevê o cumprimento de cerca de mil mandados de prisão contra
agressores de mulheres que ainda estão em liberdade em diferentes regiões do
país. A iniciativa integra um conjunto de ações para enfrentar o feminicídio e
a violência de gênero, tema que ganha destaque às vésperas do Dia Internacional
da Mulher, celebrado em 8 de março.
Segundo o governo, o mutirão será coordenado pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública em parceria com forças de segurança estaduais. O objetivo é
localizar e prender suspeitos que já possuem mandados judiciais expedidos, mas
ainda não foram capturados.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento à
violência doméstica, crime combatido no país por instrumentos legais como a Lei
Maria da Penha, considerada uma das principais legislações brasileiras de
proteção às mulheres vítimas de agressão.
Fonte: CUT, com informações da Agência Senado e edição de SINTRAFI Barretos