IR 2026: veja quem tem que declarar
O prazo para enviar a declaração
do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa em 23 de março
e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela
Receita Federal por meio do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de
março.
Quem está
obrigado a declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
> Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026: confira as datas de pagamento
Na coletiva, o Fisco confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas:
Confira!
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– Quem teve rendimentos
acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025; |
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– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025
(como doações e herança); |
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– Quem, no ano
passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em
atividade rural; |
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– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; |
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– Quem tinha,
em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e
investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
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– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos; |
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– Quem
realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no
ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
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– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para
compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da
venda, e optou pela isenção do IR; |
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– Quem possuir
investimentos em Trust no exterior; |
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– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
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– Quem optou
por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa
física. |
Tabela
progressiva para a declaração do Imposto de Renda 2026
A tabela progressiva
anual válida para o IR 2026 (ano-calendário de 2025) fica assim:
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Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
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Até R$ 28.467,20 |
Isento |
– |
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De R$
28.467,21 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15,0% |
R$ 4.679,03 |
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De
R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
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Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
