STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador
da inflação no país.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte
e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os
ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que
sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de
zero.
Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que
validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção
para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024,
quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de
inflação.
A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão
da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo
pelo IPCA.
Correção
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo
que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de
lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo
IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao
Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi
sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa
o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação
do processo.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma
ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a
correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera
adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no
emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira
contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o
saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e
as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de
distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a
correção continuou abaixo da inflação.
Fonte: Agência Brasil
