24 de fevereiro: SINTRAFI relembra conquista do voto feminino no Brasil
O dia 24 de fevereiro marca uma das páginas mais importantes
da história democrática brasileira: a conquista do voto feminino. A data passou
a integrar oficialmente o calendário nacional em 2015, com a promulgação da Lei
nº 13.086, e remete ao Código Eleitoral de 1932, que garantiu, pela primeira
vez em âmbito nacional, o direito das mulheres de votar e serem votadas.
O artigo 2º da nova legislação foi direto ao afirmar: “É eleitor o cidadão
maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Ainda
que representasse um avanço decisivo, o voto feminino era facultativo naquele
momento, já que o texto permitia que mulheres se isentassem das obrigações
eleitorais. Mesmo com essa limitação, o reconhecimento legal consolidou um
marco fundamental para a cidadania feminina no Brasil.
A conquista nacional, porém, foi antecedida por experiências pioneiras. Em 1927,
o Rio Grande do Norte saiu na frente ao aprovar a Lei Estadual nº 660,
assegurando o direito de votar e ser votado “sem distinção de sexo”. Naquele
mesmo ano, a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), tornou-se a
primeira mulher a se alistar como eleitora no país. Pouco depois, em 1928,
Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), tornando-se a primeira mulher
a administrar um município brasileiro, com apoio da ativista Bertha Lutz, uma
das principais lideranças do movimento sufragista.
Desde o fim do século XIX, mulheres organizadas já reivindicavam direitos
políticos. Durante a República Velha, os debates se intensificaram em torno da
interpretação da Constituição de 1891 e da inclusão das mulheres no conceito de
“cidadãos” aptos ao voto. Embora propostas de emenda tenham sido rejeitadas, a
legislação também não estabelecia proibição explícita à participação feminina,
abrindo brechas para a mobilização que culminaria na vitória de 1932.

Eleitora vota nas eleições presidenciais, no Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1955 (Foto: Senado Federal)
Com o novo Código Eleitoral, as mulheres também passaram a disputar cargos
públicos. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi eleita
deputada federal para a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela
elaboração da Constituição de 1934. No ano seguinte, Maria Thereza Nogueira de Azevedo
e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo conquistaram cadeiras na Assembleia
Legislativa de São Paulo. Já em 1951, Anna Lamberga Zéglio tomou posse como a
primeira vereadora da Câmara Municipal paulistana.
“O direito ao voto abriu portas, mas não garantiu, por si
só, igualdade plena. Ainda convivemos com a sub-representação das mulheres nos
espaços de poder, com a desigualdade salarial, com a sobrecarga do trabalho
doméstico e com a violência de gênero. Por isso, lembrar essa conquista é
também renovar a nossa responsabilidade de avançar”, destacou o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e região, Marcelo
Martins.
“Fortalecer a presença feminina na política, nos sindicatos
e nas instâncias de decisão é fortalecer a própria democracia. Quando as
mulheres ocupam esses espaços, ampliam-se as pautas, qualificam-se os debates e
tornam-se mais visíveis as desigualdades que precisam ser enfrentadas.
Democracia de verdade só existe com participação efetiva, plural e igualitária”,
acrescentou a diretora do SINTRAFI Barretos, Kelli Talissa Arantes.
“No movimento sindical, sabemos que direitos não são
permanentes. São construídos e defendidos todos os dias. Assim como o voto
feminino foi uma vitória histórica, a luta por mais representatividade,
respeito e equidade também exige nossa mobilização contínua”, completou.
Atualmente, a Câmara dos Deputados conta com 91 deputadas
federais, o que representa 17,7% das 513 cadeiras. No Senado Federal, são 16
senadoras, cerca de 19,8% do total de 81 vagas. De acordo com relatório da ONU
Mulheres e da União Interparlamentar (UIP), em 2025 o Brasil ocupou a 133ª posição
no ranking mundial de presença feminina nos parlamentos, um dado que
evidencia a persistente sub-representação política.
Luta histórica e global
A luta pelo sufrágio feminino também fez parte de um
movimento internacional. A Nova Zelândia foi o primeiro país a assegurar o voto
às mulheres, em 1893, seguida pela Finlândia, em 1906. Na Inglaterra, o direito
foi conquistado em 1918, inicialmente restrito às mulheres proprietárias, sendo
ampliado para o sufrágio universal apenas dez anos depois. Nos Estados Unidos,
a garantia veio em 1920, com a entrada em vigor da 19ª Emenda à Constituição.
Mais do que uma celebração histórica, o 24 de fevereiro simboliza a força da
mobilização feminina e reafirma que a democracia só se consolida plenamente com
participação e representação das mulheres em todos os espaços de poder. A
conquista do voto foi fruto de coragem e organização, e segue sendo
inspiração para a continuidade da luta por igualdade, equidade e justiça
social.
Fonte: SINTRAFI Barretos, com informações de Seeb/SP


