Vale-alimentação e vale-refeição: novas regras passam a valer a partir de fevereiro

 

Entram em vigor a partir de fevereiro mudanças importantes nas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil. As alterações fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto do governo federal já publicado no Diário Oficial da União.

As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício.

Entenda abaixo as mudanças:

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional
- As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras

Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Para os trabalhadores:

- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
- Manutenção integral do valor do benefício
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

Para os estabelecimentos:

- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema

Para as empresas beneficiárias

- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas

O que não muda

  • O valor do benefício do trabalhador não será reduzido
  • O vale continua exclusivo para alimentação e refeições
  • Não haverá cobrança de taxas do trabalhador

Calendário de implementação do novo PAT

Até fevereiro de 2026


Nos primeiros 90 dias após a publicação do decreto, as operadoras devem se adequar ao novo prazo de repasse de 15 dias. 

Durante esse período, as operadoras também devem implementar o teto máximo de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos. Contratos vigentes precisarão ser renegociados e adequados às novas regras, respeitando sempre o limite máximo estabelecido.

Os estabelecimentos começarão a perceber os benefícios imediatamente: repasses mais rápidos e taxas menores. É importante que os comerciantes acompanhem se suas operadoras estão cumprindo as novas regras e reportem qualquer irregularidade aos órgãos fiscalizadores.

Até maio de 2026

Até maio de 2026, sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento. Essa medida permite que novas empresas entrem no mercado e oferece mais opções para trabalhadores e empresas contratantes.

A abertura dos arranjos pode resultar no surgimento de novas soluções tecnológicas e inovações para os trabalhadores – como pagamento por aproximação, integração com aplicativos de delivery e programas de cashback.

Empresas que contratam vale-refeição para seus funcionários terão mais opções de fornecedores, possibilitando negociações mais vantajosas e serviços mais personalizados às suas necessidades específicas.

A partir de novembro de 2026

O marco final das mudanças será a implementação completa da interoperabilidade. A partir de novembro de 2026, qualquer cartão de vale-refeição funcionará em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora.

Essa talvez seja a mudança mais visível e impactante para os trabalhadores: todos os estabelecimentos que aceitam vale-refeição estarão disponíveis, aumentando o poder de escolha e zerando a possibilidade de recusa do seu cartão.

Enquanto isso, as operadoras devem garantir que seus sistemas sejam totalmente compatíveis entre si. Isso envolve investimentos significativos em tecnologia e padronização de protocolos de comunicação entre diferentes plataformas.

Fonte: SINTRAFI Barretos, com informações de JOTA, Diap e GOV.com