Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa
A Funcef (Fundação dos Economiários
Federais) está construindo, em conjunto com a Caixa e com acompanhamento da
Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), alternativas
para solucionar um passivo previdenciário histórico que se arrasta há cerca de
duas décadas e afeta centenas de empregados e aposentados da Caixa vinculados
ao plano REG/Replan Não Saldado.
O tema foi tratado com o presidente da Fenae (Federação Nacional das
Associações do Pessoal da Caixa), Sergio Takemoto, e com o diretor de Saúde e
Previdência da entidade, Leonardo Quadros, em reunião realizada no último dia
20 de janeiro. O assunto foi apresentado por representantes da Diretoria de
Benefícios da Funcef.
Diante da relevância e da complexidade do assunto, a Fenae entrevistou o
diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, que detalha a origem do
problema, a dimensão dos valores envolvidos e as alternativas em construção
para garantir uma solução definitiva, com segurança jurídica e sem impacto para
os demais participantes dos planos administrados pela Fundação.
Confira:
Para começar, o senhor pode explicar, de forma clara, o que é esse passivo
previdenciário que está sendo discutido na Funcef, como e quando ele surgiu?
Resposta: Esse passivo surgiu a partir de 2006, quando ocorreu o
saldamento do plano REG/Replan. Parte dos participantes optou por não saldar o
plano e, por essa razão, acabou não tendo acesso à nova estrutura salarial da
Caixa, conhecida como PCS (Plano de Cargos e Salários) 98, bem como a outras
parcelas remuneratórias. Ao longo do tempo, esses participantes passaram a
ingressar com ações judiciais contra o banco para obter esse novo enquadramento
salarial. Quando essas decisões judiciais foram favoráveis, as novas parcelas
passaram a integrar a remuneração do empregado e, automaticamente, passaram a
incidir contribuições para o plano de previdência. Ocorre que o REG/Replan foi
estruturado com base no PCS de 1989. Assim, essas novas parcelas não estavam
previstas no custeio do plano nem no cálculo dos benefícios. Isso gerou uma
situação em que houve contribuição sobre valores que não podem ser incorporados
automaticamente ao benefício, criando esse passivo que agora está sendo
tratado.
Quantos participantes são afetados por essa situação hoje e qual a dimensão
aproximada dos valores envolvidos?
R.: Atualmente, identificamos 633 participantes nessa situação,
sendo 408 aposentados e 225 participantes ainda em atividade. Em relação aos
valores, aproximadamente R$ 70 milhões foram arrecadados ao longo do tempo a
título de contribuições sobre essas parcelas judiciais. Considerando a
atualização pela rentabilidade do plano, esse valor chega hoje a cerca de R$
120 milhões. Para que essas parcelas pudessem ser incorporadas integralmente
aos benefícios, seria necessário um valor total estimado em torno de R$ 311
milhões, já descontando esses R$ 120 milhões que foram arrecadados ao longo dos
anos.
Esses participantes foram, de alguma forma, prejudicados ao longo do tempo
por terem contribuído sem que esses valores fossem incorporados ao
benefício?
R.: É natural que, ao contribuir sobre determinada parcela
salarial, o participante crie a expectativa de que esse valor seja considerado
no seu benefício de aposentadoria. Desde que a Funcef identificou essa
situação, ainda em meados de 2006, buscou soluções para regularizar o tema,
seja solicitando à Caixa a recomposição dos valores necessários, seja
oferecendo a devolução das contribuições feitas sobre essas parcelas. No
entanto, essas tentativas anteriores não foram suficientes para resolver o
problema de forma definitiva. A partir de 2022, a Diretoria de Benefícios fez
uma revisão completa do histórico do caso, sempre respeitando o regulamento do
plano, e passou a construir, junto com a Caixa e com o acompanhamento da
Previc, alternativas mais consistentes e seguras para os participantes.
Quais são as alternativas aos participantes que estão sendo construídas para
solucionar esse passivo?
R.: Estamos trabalhando com três alternativas principais. A primeira é
a devolução integral das contribuições aos participantes, realizadas sobre
parcelas não previstas no custeio do plano, inclusive as contribuições da
patrocinadora. A segunda alternativa é a recomposição do valor necessário para
que essas parcelas possam ser consideradas no benefício, com o custo dividido
igualmente entre o participante e a patrocinadora. A terceira alternativa é um
modelo de financiamento em que apenas a patrocinadora aporta a sua parte, e o
benefício do aposentado é reajustado de forma proporcional a esse aporte.
Essas propostas já estão definidas ou ainda dependem de validação por parte
da Caixa e/ou Previc? Qual é o papel do órgão regulador nesse processo?
R.: As alternativas já foram discutidas e alinhadas com a Caixa e já
são de conhecimento da Previc. Está prevista para o início de fevereiro uma
reunião com representantes da Funcef, da Caixa e da CMCA (Câmara de Mediação,
Conciliação e Arbitragem/Previc), para o alinhamento final dessas soluções e a
organização das próximas etapas. O papel da Previc é fundamental para dar
segurança jurídica ao processo. Como algumas dessas alternativas não estão
previstas de forma explícita no regulamento do plano, a participação do órgão
regulador garante que a solução seja válida, transparente e segura para os
participantes, para a Funcef e para a patrocinadora.
Há um cronograma previsto para o início do contato com os participantes e
para a conclusão desse processo? Como será feita essa comunicação?
R.: A expectativa é iniciar os contatos ainda em fevereiro. Esse é um
tema antigo e que está sendo tratado como prioridade pela Funcef. Não é
possível estabelecer um prazo fechado para a conclusão do processo, pois ele
depende não apenas da Fundação, mas também das decisões dos próprios
participantes, da Caixa e da Previc. A comunicação será feita de forma direta,
por telefone, e-mail ou WhatsApp, e a ideia é iniciar o contato pelos
participantes mais idosos.
Esse processo envolve apenas participantes do REG/Replan Não Saldado ou pode
impactar outros planos e participantes da Funcef?
R.: Esse processo envolve exclusivamente participantes do plano
REG/Replan na modalidade não saldada. Não há impacto para outros planos
administrados pela Funcef.
Para os demais participantes da Funcef, que não fazem parte desse grupo, é
possível garantir que essa solução não trará impacto nos seus benefícios ou no
equilíbrio dos planos?
R.: Sim. As soluções foram estruturadas justamente para evitar
qualquer impacto nos demais participantes e no equilíbrio dos planos. Quando há
aumento de benefício, isso só ocorre após a recomposição dos valores
necessários. Quando não há essa recomposição, as contribuições feitas sobre
essas parcelas são devolvidas ao próprio participante. Em nenhuma das
alternativas os custos são transferidos para o coletivo do plano. Todo o ajuste
é feito de forma individual, preservando o equilíbrio e a sustentabilidade do
REG/Replan.
Qual foi o papel da atual gestão da Diretoria de Benefícios da Funcef na
condução desse tema e o que muda, na prática, a partir dessas
iniciativas?
R.: A atual gestão fez uma revisão completa de todo o histórico do
problema, identificando que as tentativas anteriores não haviam produzido
resultados concretos. Com essa releitura, foi possível reorganizar o tema,
alinhar as soluções com a Caixa e com a Previc e avançar para alternativas que
realmente possam encerrar um problema que se arrasta desde 2006. Na prática,
isso significa oferecer aos participantes caminhos claros, seguros e
definitivos, trazendo mais transparência, previsibilidade e tranquilidade para
quem será chamado a tratar desse assunto.
Fonte: Funcef
