Conheça os direitos das grávidas, mães e pais contratados no regime CLT
Embora seja maioria da população brasileira, as mulheres
ainda são as que menos conseguem empregos estáveis diante de uma parte do
empresariado que considera os direitos trabalhistas como despesas e não como um
investimento.
São as mulheres que têm os menores salários, ganham menos, e ocupam menos
cargos de liderança, estando mais ocupadas em trabalhos informais ou precários,
embora estudos apontem que economias com maior participação feminina são mais
produtivas e sustentáveis.
O trabalho das mulheres contribui para o crescimento econômico e reduz os
índices de pobreza e dependência. Esses são alguns dos motivos da necessidade
de proteger as mulheres no ambiente de trabalho oferecendo estabilidade e apoio
financeiro em momentos crucias de suas vidas como a gravidez e o nascimento de
uma criança.
A legislação brasileira também oferece aos homens a licença-paternidade.
Especialistas defendem que com os cuidados compartilhados de uma criança se
fortalece a igualdade de gênero e a divisão justa do cuidado. Quanto mais
equilibradas as licenças, menor a discriminação contra mulheres na contratação
e promoção no trabalho.
Para conhecer quais são os direitos contidos na legislação trabalhista para as
mulheres grávidas, as mães e os pais, a CUT preparou um "Perguntas e Respostas". E a gente compartilha agora!
Quando a lei de proteção à grávida foi instituída?
A proteção constitucional à gestante foi instituída pela
Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).
Quais são os direitos da trabalhadora grávida?
A trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no
emprego, à licença-maternidade remunerada, a ausências para exames sem desconto
salarial, à mudança de função em caso de atividade insalubre ou periculosa, ao
direito à amamentação, além de proteção contra discriminação, assédio e
demissão arbitrária.
O que acontece se a empresa dispensar a grávida?
A dispensa é nula, salvo por justa causa comprovada. A
trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não seja possível,
à indenização correspondente a todo o período de estabilidade, com pagamento de
salários, reflexos e demais direitos do período de estabilidade.
Qual o período de proteção?
A proteção se inicia com a confirmação da gravidez, ainda que o
empregador não tenha ciência, e vai até cinco meses após o parto.
Se a trabalhadora descobre a gravidez após ser demitida, pode voltar ou entrar
com ação?
Sim. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a dispensa, a
trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período
estabilitário, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Gravidez de risco: quais os direitos?
A gestante tem direito a afastamento do trabalho, mediante
recomendação médica, sem perda de direitos, podendo receber benefício
previdenciário e mantendo a estabilidade no emprego.
Gestante em atividade insalubre deve ser mudada de função?
Sim. Se a atividade for prejudicial à saúde da gestante ou do
bebê, insalubre ou periculosa, a empresa é obrigada a realocar a trabalhadora,
sem prejuízo salarial.
Direitos na licença-maternidade
Sobre a licença-maternidade,o período é de
120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Em casos de parto
prematuro com internação prolongada, o período pode ser prorrogado.
Esse período pode ser estendido a 180 dias se a empresa aderiu ao Programa do
governo Federal “Empresa Cidadã” (Lei nº 11.770/08). A vantagem para
a empresa é a de que ela pode deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago
nos 60 dias adicionais da licença-maternidade e nos 15 dias adicionais da
licença-paternidade. Ou seja, a empresa não arca com o custo extra, pois o
valor é compensado no imposto. Essa dedução é válida para empresas tributadas
pelo Lucro Real.
Como fica o salário da trabalhadora?
Durante a licença, a trabalhadora recebe salário integral,
pago pelo INSS, sem prejuízo de direitos ou do vínculo empregatício.
Com o período de repouso numa gravidez de risco a mulher ainda tem direito à
licença-maternidade?
Mesmo afastada por gravidez de risco, a trabalhadora mantém
integralmente o direito à licença-maternidade após o parto.
Direito de quem adota
A licença-maternidade é um direito também nos casos de adoção ou guarda para
fins de adoção, assegurando o afastamento remunerado pelo período legal,
inclusive para casais homoafetivos.
Licença-paternidade
No caso da licença-paternidade o período é bem menor, de apenas cinco dias,
podendo ser ampliada para 20 dias nas empresas que aderirem ao Programa Empresa
Cidadã.
O pai tem estabilidade de emprego?
A legislação não garante estabilidade constitucional
automática ao pai, diferentemente da gestante.
A estabilidade pode ser garantida por acordo coletivo?
Sim. Convenções e acordos coletivos podem prever
estabilidade provisória ao pai trabalhador.
Existe indenização fixa se houver demissão nesse período?
Não há indenização fixa automática. A reparação depende do
direito violado, do período protegido e da decisão judicial, podendo incluir
salários, reflexos e indenizações.
Qual a orientação ao trabalhador dispensado nesse período?
A orientação é guardar eventuais provas e procurar o
sindicato da categoria.
Licença-maternidade e paternidade ampliadas são conquistas das bancárias e bancários na
Convenção Coletiva
O movimento sindical sempre lutou para conquistar direitos que beneficiem as
trabalhadoras mães e trabalhadores pais no ramo financeiro. Essas lutas resultaram em importantes
conquistas que ajudam as mulheres a conciliar suas carreiras e a maternidade de
forma mais equilibrada.
A licença-materinidade de 180 dias já era prevista legalmente no país
desde 2008, mas, apesar dessas normativas, alguns bancos ainda apresentavam
resistência para a concessão da licença-materinidade de seis meses. Foi durante
a campanha nacional de 2009 que esse debate foi aprofundado pelas trabalhadoras
e os bancos se comprometeram, na cláusula 25 da CCT, a fazer a adesão ao
Programa Empresa Cidadã e, com isso, garantir a licença-maternidade de 180
dias.
Outro avanço importante conquistado especificamente pela categoria bancária é a
licença-paternidade de 20 dias, também obtido na campanha de 2009, e que
permite aos pais se dedicarem aos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados
nos primeiros dias de vida.
Fonte: CUT, com edição de SINTRAFI Barretos
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva
