Outubro Rosa: Convenção Coletiva garante direitos e proteção à saúde das mulheres bancárias
Neste Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o
câncer de mama e à saúde da mulher, o Sindicato lembra que a CCT (Convenção
Coletiva De Trabalho) 2024–2026 assegura uma série de direitos específicos que
protegem, valorizam e cuidam da saúde das mulheres bancárias.
Mais do que uma data simbólica, o Outubro Rosa é um chamado
à prevenção, ao autocuidado e à solidariedade. E no setor bancário, essas ações
encontram respaldo em cláusulas que superam a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e as Leis federais, conquistadas pela luta e pela negociação
coletiva.
Entre os principais avanços garantidos pela CCT estão:
- Licença-maternidade ampliada para 180 dias, incluindo mães
adotantes, e estabilidade no emprego até 60 dias após o término da Licença
(Cláusulas 25 e 27).
- Complementação salarial de até 24 meses para
trabalhadoras afastadas por doença, inclusive câncer (Cláusula 29).
- Adiantamento emergencial de salário em caso de
afastamento médico não reconhecido pelo INSS (Cláusula 65).
- Manutenção do plano de saúde por de 60 até 270
dias após demissão sem justa causa, conforme o tempo de vínculo (Cláusula 42).
- Cláusulas 40 e 41 tratam da saúde e prevenção
no trabalho, prevendo que a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes)
inclua temas como assédio, violência e saúde da mulher trabalhadora, abrindo
espaço para ações de prevenção ao câncer de mama.
- Proteção integral às vítimas de violência
doméstica e familiar, com canais de apoio. (Cláusulas 117 a 125).
Essas conquistas mostram que a saúde da mulher bancária é um
direito coletivo, resultado da força da categoria organizada. O cuidado com a
vida e o trabalho seguro fazem parte da nossa luta diária.
Cuide-se e informe-se!
Porque nenhuma bancária está sozinha — a Convenção Coletiva
é também um instrumento de proteção à saúde das mulheres.
Fonte: Vida Bancária, com edição de SINTRAFI Barretos