Filho(a) de bancário(a) com deficência tem direito a auxílio creche/babá sem limite de idade

 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária garante um importante direito às mães e pais bancários que têm filhos com deficiência: o Auxílio Creche/Babá, previsto na cláusula 18ª.

O benefício é assegurado a todas as bancárias e bancários com filhos que apresentem deficiência e necessitem de cuidados permanentes, como é o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandam atenção contínua.

Um dos principais avanços dessa conquista da categoria é que não há limite de idade para a concessão do auxílio, até o valor mensal de R$ 697,14. Ou seja, o benefício pode ser solicitado enquanto a condição da pessoa com deficiência persistir — bastando apresentar comprovação médica emitida por instituição pública de saúde ou por profissional vinculado ao convênio mantido pelo banco.

Cada instituição financeira, no entanto, adota procedimentos próprios para o reconhecimento e o pagamento do auxílio. Por isso, é fundamental que o trabalhador procure o setor de Recursos Humanos (RH) de seu banco para se informar sobre quais documentos devem ser apresentados, os prazos e a forma de solicitação do benefício.

Essa é mais uma conquista histórica da categoria bancária, garantida pela mobilização e pela força do Sindicato, que luta continuamente pela valorização e pela inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Fonte: SINTRAFI Barretos, com informações da CCT 2024-2026