FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CCFGTS) aprovou na terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as
operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram
em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações,
o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões
deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados
diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças
são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho
e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha”
para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano,
cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu
FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de
trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O
saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto
como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”,
afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram
R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores
ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses,
cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições
financeiras.
O que muda
Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao
saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de
alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada
imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações
simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.
A proposta também estabeleceu um limite para o número de
antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por
exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até
2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco
saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o
trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três
anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de
antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.
Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por
saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco
parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.
Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as
propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em
operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê
Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao
trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas
ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site
do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota
sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia
conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador
perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa,
mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O Conselho Curador do FGTS
O Conselho Curador do FGTS, do qual a CUT faz parte, é um
colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores,
dos empregadores e representantes do Governo Federal, com a finalidade de
fiscalizar o recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia.
Fonte: CUT Nacional