O maior desafio dos empregados da Caixa, da ativa e
aposentados em 2025 era a renovação do ACT do Saúde Caixa. Já em fevereiro, a
direção do banco previa aplicar um aumento de 22,86% nas mensalidades. Em maio,
mais um revés: a direção do banco divulgou a nova versão do estatuto do banco,
que manteve o teto de 6,5% da folha de pagamento da empresa para o custeio do
Saúde Caixa.
Em meio à este cenário, e com um déficit de R$ 346 milhões até
junho, com previsão de superar R$ 500 milhões até o final do ano, iniciaram-se
as negociações para renovação do Acordo Coletivo específico para o plano de
assistência médica dos empregados, com os empregados defendendo o reajuste zero
nas mensalidades do plano e melhoria na qualidade, além de manter a luta pelo
fim do teto e pelo direito aos admitidos após setembro de 2018 a manter a
participação da empresa no custeio do plano na aposentadoria.
A campanha pelo reajuste 0 nas mensalidades ganhou adesão
dos empregados, e foi encampada por diversas entidades representativas.
Mensalmente, a cada dia 20, os empregados participaram de ações de engajamento
na campanha, e as entidades promoviam a mobilização com atos nas unidades do
banco.
Após diversas rodadas de reuniões do GT Saúde Caixa e da mesa de
negociação permanente, a representação da Caixa na mesa de negociação
apresentou propostas de aumento nos itens de custeio, que foram rejeitadas
pelos representantes dos empregados na mesa, e a mobilização se intensificou
com atos em unidades de todo o país. Finalmente, na última sexta-feira (10/10), a
Caixa apresentou uma proposta com o reajuste 0 nas mensalidades.
A proposta apresentada pela Caixa mantém os mesmos valores
nos itens de custeio até o vencimento do Acordo Coletivo dos empregados
(31/08/2026), quando as condições do plano serão discutidas, em conjunto com as
demais cláusulas. Confira abaixo a tabela comparativa das propostas
apresentadas pela Caixa para a custeio do plano, e as respostas às dúvidas mais
frequentes:
Veja a Tabela comparativa
1 - Qual será o reajuste nas mensalidades e coparticipação
do plano previsto na proposta da Caixa?
Resposta: A proposta não prevê qualquer aumento nas mensalidades do titular,
dependentes diretos ou indiretos ou no teto de cobrança das mensalidades.
Também não prevê aumento nos valores de coparticipação.
2 - O meu salário foi reajustado em setembro (ou será
reajustado em janeiro), então não terei um aumento na mensalidade como titular?
Resposta: O formato de custeio do Saúde Caixa prevê mensalidades baseadas em
percentual da renda desde sua criação, em 2004, garantindo de forma plena a
aplicação das premissas da solidariedade e do pacto intergeracional. Desta
forma, a mensalidade do titular e o teto para a cobrança da mensalidade do
grupo familiar correspondem à uma alíquota da remuneração, e não a um valor
expresso em reais. Como as alíquotas foram mantidas, e o valor de mensalidade
dos dependentes também, não houve aumento nas mensalidades do plano nesta
proposta.
Com esta proposta, a alíquota de mensalidade para o titular
permanece inalterada desde o final de 2021. Assim, para empregados que não
possuem dependentes, não houve reajuste por pelo menos 5 anos.
3 - Por que a Caixa apresentou propostas de aumento para o
plano?
Resposta: De acordo com os relatórios financeiros parciais apresentados pela
Caixa às entidades, o plano acumulava, até junho, um resultado assistencial
(receitas - despesas) deficitário de R$ 346 milhões de reais, e, de acordo com
as projeções atuariais, este déficit superará R$ 500 milhões até o final de
dezembro. As reservas técnicas do plano, atualmente, somam pouco mais de R$ 100
milhões, o que seria insuficiente para garantir a cobertura do plano até o
final do ano. Com a projeção de aumento das despesas previstas pelo relatório
atuarial para 2026, a Caixa calculou projeções de aumento das contribuições dos
empregados para cobrir estas projeções de aumento, e elaborou propostas de
reajuste que foram apresentadas na mesa de negociação.
As propostas de aumento das mensalidades foram negadas em
mesa, até a apresentação da última proposta, que será apreciada pelos
empregados nas assembleias.
4 - Como o resultado deficitário do plano de 2025 será
coberto? Haverá cobrança adicional para os empregados?
Resposta: A Caixa cobrirá o déficit de 2025, sem qualquer cobrança adicional
aos empregados.
5 - Por que o plano está deficitário?
Resposta: O desequilíbrio financeiro do plano tem sido causado por um
crescimento das despesas superior ao das receitas, especialmente em função do
fato de que a participação da Caixa no custeio está limitada aos 6,5% da folha
de pagamento, conforme previsto no estatuto do banco, e que restringe a
aplicação da divisão dos custos em 70% para a Caixa e 30% para os empregados.
6 - O que muda para os filhos inscritos como dependentes?
Resposta: Atualmente, os filhos e enteados com até 21 anos são dependentes
diretos; entre 21 e com até 24 anos, podem permanecer no plano como dependentes
indiretos, desde que tenham renda mensal de até R$ 1.800,00, com o valor de
mensalidade de R$ 480,00. Hoje, ao completar 24 anos, não podem mais permanecer
no plano. Agora, após completar 24 anos (e até completar 27 anos), os filhos e
enteados poderão permanecer no plano, na condição de dependentes indiretos, com
o valor de mensalidade de R$ 800,00.
7 - A mensalidade dos filhos entre 24 e 27 anos é
considerada para o cálculo do teto de 7% da RB para o somatório das
mensalidades de titular e dependentes?
Resposta: Por se tratar de dependente indireto, o valor de mensalidade pago
para os filhos nesta faixa etária não é considerado dentro do limite de 7% da
remuneração base, contando além deste teto.
8 - Por que o valor da mensalidade para filhos entre 24 e
até 27 anos foi estabelecido em R$ 800,00?
Resposta: Este valor corresponde ao custo assistencial médio
nesta faixa etária entre os usuários do Saúde Caixa. Está abaixo do preço
praticado por planos de mercado de abrangência nacional com coberturas
comparáveis ao Saúde Caixa, e também abaixo do preço cobrado por autogestões
como a Cassi (plano de assistência médica dos empregados do Banco do Brasil). A
Cassi, no plano Cassi Família, cobra R$ 1.074,21 na faixa etária de 24 a 28
anos.
9 - Como fica o direito à permanecer com o plano na
aposentadoria?
Resposta: O acordo mantém as condições previstas no ACT anterior: podem
permanecer com o plano com a mesma condição de custeio oferecida ao pessoal da
ativa os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018 que se aposentem pelo
INSS durante o vínculo empregatício com a Caixa, e os que foram admitidos já na
condição de aposentados e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano.
Quem foi admitido após 01 de setembro de 2018, ao se
aposentar, passaria a integralmente o plano, arcando também com a parte da
empresa, conforme previsto na lei 9.656/1998.
10 - Como a Caixa justifica a impossibilidade de retorno ao
plano de quem realizar seu cancelamento?
Resposta: A Caixa justifica que, devido ao fato do custeio do plano prever o
pacto intergeracional (no qual a curva de contribuição prevê contribuições um
pouco maiores quando se é mais jovem, para que, nas últimas faixas de idade, a
contribuição possa ser um pouco menor), um reingresso no plano de alguém que
realizou seu cancelamento quando mais jovem, e que retornaria com faixa etária
mais alta significaria um prejuízo à este pacto, com reflexos negativos para a
sustentabilidade do plano. Um exemplo conhecido de plano em que não é permitido
o reingresso após o cancelamento é a Cassi, autogestão dos funcionários do
Banco do Brasil.
11 - Será permitido um prazo para retorno aos titulares que
saíram do plano?
Resposta: A proposta da Caixa prevê que os titulares que saíram do plano podem
retornar até 01 de janeiro de 2026.
12 - Haverá alguma nova fonte de receita para o plano?
Resposta: A proposta prevê que, à partir da vigência do novo acordo, a Caixa
realizará, como contribuição para o plano, um repasse equivalente à 6,5% do
valor pago aos empregados em ações trabalhistas (tanto individuais quanto
coletivas), que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. O empregado,
por sua vez, teria descontado de seu valor devido a receber nestas ações o
percentual referente à sua alíquota de mensalidade para o plano.
Em 2024, a Caixa pagou, em ações trabalhistas, um total de
R$ 4,369 bilhões. Considerando a participação da Caixa em 6,5% e o desconto de
3,5% referente à alíquota do empregado, o valor destinado ao custeio do Saúde
Caixa seria de R$ 436,9 milhões. No primeiro semestre de 2025, o total pago
pela Caixa em ações trabalhistas somou 2,161 bilhões, o que, nas mesmas
condições representaria R$ 216,1 repassados ao Saúde Caixa, entre participação
da Caixa e valores descontados dos empregados.
13 - Este modelo que prevê contribuição sobre valores pagos
em ações judiciais possui algum paralelo?
Resposta: O plano de assistência médica dos funcionários do Banco do Brasil
também possui a previsão de contribuição, tanto da empresa quanto do
funcionário, sobre valores recebidos pelos empregados em ações judiciais
trabalhistas.
14 - Os valores de mensalidade do Saúde Caixa já foram de 2%
da remuneração para todo o grupo familiar. É possível voltar a ter esta
mensalidade?
Resposta: O modelo de custeio do Saúde Caixa aprovado em 2004 e defendido pelas
entidades, no qual a empresa arca com 70% dos custos e os empregados com os 30%
restantes, prevê que a soma das contribuições dos empregados deve ser
suficiente para o custeio do percentual sob sua responsabilidade nas despesas
(de 30%).
De acordo com os Relatórios de Administração do Saúde Caixa,
a mensalidade de 2% da RB não é mais suficiente para atingir os 30% das
despesas do plano desde 2016. Uma simulação realizada pela consultoria atuarial
contratada pela representação dos empregados, se a mensalidade ainda fosse de
2% da RB, o índice de cobertura das despesas assistenciais com as contribuições
dos empregados seria de apenas 16%, percentual bem abaixo dos 30% previstos na
proporção 70/30.
Fonte: Fenae