Contraf-CUT e Sindicato solicitam antecipação da PLR da Caixa
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na segunda-feira (1º/9), um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja efetuado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro.
Entre os maiores
bancos com atuação no país, apenas a Caixa ainda não anunciou a data de
pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão antecipar o
pagamento.
“O pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10. Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco. “A antecipação do pagamento da PLR é também uma forma de valorizar os empregados pelo empenho na obtenção dos resultados pelo banco”, acrescentou.
“Esperamos que o pagamento seja efetuado o quanto antes, como um reconhecimento do esforço das empregadas e empregados, que trabalham com sobrecarga, muitas vezes com estrutura inadequada, problemas nos sistemas operacionais e sob forte pressão pelo cumprimento de metas, o que os leva ao adoecimento”, completou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e região, Marcelo Martins.
A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é
30 de setembro.
PLR da Caixa
“É importante lembrar que a PLR da Caixa é uma conquista da
luta organizada das empregadas e empregados. Em 1985, passamos a ser
reconhecidos como bancários e com essa conquista veio a redução da jornada para
seis horas diárias e o direito de sindicalização, mas foi somente em 2003, com
a primeira campanha salarial nacional em mesa única de negociações, que
conquistamos a mesma PLR dos bancos privados”, lembra Felipe.
Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.
Caso os valores distribuídos referentes à
soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a
uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar,
para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de
PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50%
do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma
parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que
devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto,
mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de
4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente
ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de SINTRAFI Barretos