Movimento sindical cobra respeito da Caixa à mesa de negociações permanente
A Confederação Nacional do Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e
região, enviou, na terça-feira (5), um ofício à Caixa Econômica
Federal, cobrando a participação prévia da representação sindical das
empregadas e dos empregados nas discussões sobre os novos rumos definidos pela
empresa, especialmente no que se refere à transformação da Caixa em um banco
digital.
No ofício, a Contraf-CUT apresenta suas considerações e solicita “providências
em relação às recentes modificações no modelo de trabalho e gestão da empresa,
as quais impactam diretamente os trabalhadores.” O texto ressalta ainda que
“tais alterações estão integralmente vinculadas ao processo de digitalização da
atividade bancária, que, por meio do uso intensivo de tecnologia da informação
e inteligência artificial, busca implementar uma nova modalidade de prestação
do trabalho bancário.”
“Não temos a intenção de impedir a inserção do trabalho bancário na vanguarda
tecnológica. Mas, enfatizamos que a participação prévia da representação
sindical dos empregados está definida na Cláusula 49 do nosso Acordo Coletivo
de Trabalho, que é amparada pela Constituição Federal de 1988 e por convenções
e recomendações da OIT”, observou o coordenador da Comissão Executiva dos
Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco.
A cláusula 49 do ACT/Caixa, mencionada pelo coordenador da CEE, estabelece que
“as relações entre a Caixa e as entidades sindicais serão especialmente regidas
pelos princípios de negociação permanente e boa-fé”.
O parágrafo primeiro da cláusula especifica que “reconhece-se a Mesa Permanente
de Negociação como importante espaço de diálogo entre a Caixa e a Contraf, para
o aprimoramento das relações de trabalho, inclusive com discussão sobre
impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos
processos de trabalho pela empresa.”
No ofício, a Contraf-CUT reforça que “depreende-se do texto normativo,
portanto, que qualquer ação que promova alterações na forma de trabalho dos
empregados da Caixa deve, necessariamente, ser discutida na mesa de negociação
permanente. Isso se aplica a iniciativas como o Programa TEIA e seus efeitos
nas funções, o fechamento de agências e a abertura de agências digitais, a
implementação do Caixa Verso e outras ações divulgadas e implementadas pela
empresa, sem que tivessem sido discutidas com a comissão de empregados.”
A Contraf-CUT ainda observa que “a inobservância dos termos da Cláusula 49
configura um descumprimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal
de 1988, que prevê o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho’. Da mesma forma, entende-se que ignorar a representação dos
trabalhadores na ‘discussão sobre impactos na vida funcional dos empregados
decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa’ também
contraria a Convenção 154 da OIT. Isso porque a Convenção estipula que o Estado
brasileiro deve incentivar a negociação coletiva, especificamente por meio do
‘estabelecimento de normas de procedimentos acordadas entre as organizações de
empregadores e as organizações de trabalhadores’.”
“Ou seja, a Caixa, uma empresa estatal brasileira, age em evidente desacordo
com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 154 da OIT, na medida em que
desconsidera a boa-fé negocial ao ignorar a discussão prévia de temas sensíveis
com a representação dos empregados. Considera-se que o descumprimento de
cláusulas acordadas desestimula a negociação coletiva, o que, por sua vez,
acarreta inúmeros prejuízos para a empresa, para os trabalhadores e para a
sociedade”, observou o coordenador da CEE.
A Contraf-CUT pede a confirmação do recebimento do ofício e a adoção de
providências imediatas para o fiel cumprimento do acordo.
Fonte: Contraf-CUT