Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras

 

A Justiça do Trabalho reconheceu que o recebimento e a troca de mensagens após o horário de expediente pode ser considerado como prestação de serviço fora da jornada formal de trabalho, exigindo, portanto, o pagamento de horas extras. Segundo o jornal ICL Notícias, a decisão foi tomada em um caso envolvendo uma trabalhadora do interior de São Paulo, que acionou a Justiça após continuar respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa mesmo após encerrar o expediente e registrar o ponto.

De acordo com a autora da ação, seu expediente era presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. No entanto, ela continuava respondendo mensagens até às 20h40.

Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o expediente, o que motivou o pedido de horas extras.

No processo, a empresa negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo. Afirmou, ainda, que todas as horas extras feitas foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas.

Decisão da Justiça

A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em julgamento realizado no último dia 4, reconheceu o direito da funcionária. No processo, uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente. 

Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.

A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Situações como essa acontecem com frequência nas instituições financeiras. A cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 da categoria, no entanto, proíbe, expressamente, que os gestores realizem cobranças de cumprimento de resultados por mensagens no telefone particular do funcionário. 

O movimento sindical bancário tem se mobilizado, há anos, contra essa prática abusiva, que compromete o direito ao descanso do bancário e contribui para o seu adoecimento mental. A recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em São Paulo, reforça que essa prática é inaceitável e que os trabalhadores merecem respeito.

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Fonte: ICL Notícias, com edição de SINTRAFI Barretos