Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras
A Justiça do Trabalho reconheceu que o recebimento e a troca
de mensagens após o horário de expediente pode ser considerado como prestação
de serviço fora da jornada formal de trabalho, exigindo, portanto, o pagamento
de horas extras. Segundo o jornal ICL Notícias, a decisão foi tomada em um caso
envolvendo uma trabalhadora do interior de São Paulo, que acionou a Justiça
após continuar respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa mesmo
após encerrar o expediente e registrar o ponto.
De acordo com a autora da ação, seu expediente era
presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h
às 15h20. No entanto, ela continuava respondendo mensagens até às 20h40.
Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que
seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até
o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada
estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o
expediente, o que motivou o pedido de horas extras.
No processo, a empresa negou a alegação, sustentando que o
uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e
sigilo. Afirmou, ainda, que todas as horas extras feitas foram devidamente
computadas em banco de horas e compensadas.
Decisão da Justiça
A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em julgamento realizado no último dia 4, reconheceu o direito da funcionária. No processo, uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente.
Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas
horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.
A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Situações como essa acontecem com frequência nas
instituições financeiras. A cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho
2024-2026 da categoria, no entanto, proíbe, expressamente, que os gestores
realizem cobranças de cumprimento de resultados por mensagens no telefone
particular do funcionário.
O movimento sindical bancário tem se mobilizado, há anos, contra essa prática abusiva, que compromete o direito ao descanso do bancário e contribui para o seu adoecimento mental. A recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em São Paulo, reforça que essa prática é inaceitável e que os trabalhadores merecem respeito.
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Fonte: ICL Notícias, com edição de SINTRAFI Barretos