Saúde e segurança no trabalho: NR-1 para controlar assédio, estresse e burnout entra em vigor dia 26 de maio
O Brasil vive uma grave crise de
saúde mental, com impactos diretos na vida dos trabalhadores e das empresas.
Dados exclusivos do Ministério da Previdência Social, divulgados pelo portal
G1, revelam que, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas por
transtornos mentais. O número representa um aumento alarmante de 68% em relação
ao ano anterior e é o maior registrado na última década.
E os sindicatos estão
atentos a esse problema. Uma das conquistas foi a revisão da NR-1, que deve
entrar em vigor em 26 de maio.
Fatores psicossociais
relacionados ao trabalho presentes na NR-17 foram reforçados no texto da NR-1.
As empresas terão doze meses para se adequar às novas regras. Até 2026, entretanto,
não haverá aplicação de multas relacionadas às exigências normativas.
“Com isso, os empregadores terão
de identificar, mitigar e oferecer apoio aos trabalhadores quanto aos riscos
psicossociais no ambiente de trabalho. É o reconhecimento de que a
atividade laboral pode adoecer o trabalhador não só fisicamente, mas também
mentalmente, e reforça a urgência para que medidas sejam tomadas para garantir
um ambiente saudável de trabalho, e não adoecedor, como ocorre atualmente, em
especial nas instituições financeiras”, explica o diretor do Sindicato dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro de Barretos e região, Marco Antônio Pereira.
> Confira o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais
Relacionados ao Trabalho, publicado pelo governo federal.
Entenda:
O que é a NR 01 e qual sua
importância?
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1)
estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define disposições comuns
às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.
Quais foram as principais
mudanças na NR 01 com a publicação da Portaria nº 1.419/2024?
A Portaria nº 1.419/2024
introduziu alterações no capítulo 1.5 da NR-1, reforçando a necessidade de
considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT)
dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Além disso, trouxe modificações
no levantamento preliminar de riscos, no plano de ação e na participação dos
trabalhadores.
Como a nova NR 01 reforça a
participação dos trabalhadores na gestão de riscos?
A norma enfatiza a necessidade de
consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, podendo contar com a
participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Além disso, a empresa deve informar os riscos identificados e as medidas de
prevenção adotadas, possibilitando que os trabalhadores tenham noções básicas
sobre gerenciamento de riscos.
De acordo com a coordenadoria
geral de fiscalização em segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), as inspeções serão realizadas de forma planejada e
por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério. Empresas de teleatendimento,
bancos e estabelecimentos de saúde estão entre as prioridades devido ao alto
índice de adoecimento mental registrado nesses setores. Durante as auditorias,
fiscais examinarão o local de trabalho, dados de afastamentos por doenças ou
acidentes, rotatividade de funcionários e também conversarão com trabalhadores
para identificar possíveis situações de risco.
"Assédio moral
institucionalizado, pressão pelo cumprimento de metas abusivas, incentivo à
competitividade e ao individualismo são algumas das características da forma de
organização do trabalho no setor financeiro. E é esse ambiente que leva os
bancários, por exemplo, a serem uma das categorias que mais adoece
psiquicamente hoje no país", ressalta o secretário de Saúde e Condições de
Trabalho do Sindicato, Marcelo Benedito.
Não sofra sozinho. Estamos com
você, conte com a gente!
Cada pessoa que exige seus
direitos e denuncia as arbitrariedades contribui para que melhorias coletivas
sejam conquistadas.
O SINTRAFI Barretos participa
permanentemente da ação Menos Metas, Mais Saúde. Outra atuação do Sindicato se
dá por meio do Canal
de Denúncias, que permite aos bancários denunciar situações de assédio e
outros abusos.
É importante ainda destacar que a
última Campanha Nacional dos Bancários conquistou importantes avanços para a
categoria no tema, como a inclusão, pela primeira vez e de maneira explícita,
do termo “assédio moral” nas negociações, atendendo a uma reivindicação
histórica do movimento sindical.
Fonte: SINTRAFI Barretos, com
informações da CUT Nacional e da Agência de Notícias da Indústria