Santander: Ação judicial pleiteia a não inclusão de nome irregular no Conselho Fiscal da Cabesp
Em defesa do estatuto da Cabesp, recentemente,
representantes eleitos ingressaram com ação judicial pleiteando a não inclusão
do nome de pessoa indicada pelo Santander ao Conselho Fiscal, “por não possuir
os requisitos mínimos essenciais para assumir o cargo conforme as regras
estatutárias”.
A juíza Marcela Machado Martiniano, da 25ª Vara cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, já tomou ciência do assunto e abrirá um prazo de 15 dias
úteis para apresentação de defesa, a contar a partir da citação da Cabesp, o
que ainda não ocorreu.
Entre os argumentos usados no processo estão o requisito previsto no artigo 54
do Estatuto, que prevê a necessidade de ser associado à Cabesp por no mínimo
dois anos; irregularidades e tumultos praticados em reuniões do Conselho
Fiscal, e a argumentação de que manter alguém nestas condições poderá acarretar
prejuízos aos banespianos bem como à própria entidade perante órgãos
reguladores como a ANS.
Para o advogado da Afubesp, Anselmo Silva, a iniciativa da presidente da Cabesp
perpetua seus desmandos. "Do mesmo modo que agiu quando impediu o diretor
Wagner Cabanal de participar da eleição passando por cima da Comissão
Eleitoral, agora ela passa por cima do estatuto e certamente a justiça coibirá
tal ato”.
Fonte: Afubesp