Justiça determina indenização de R$ 5 mil a bancária chamada de ‘gorda’ por chefe

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar uma trabalhadora que ocupa o cargo de gerente de agência, em R$ 5 mil reais após o julgamento de uma ação, movida pela funcionária, por danos morais. Conforme o processo, a trabalhadora era tratada de forma humilhante pela superior, gerente-geral, que a chamava de ‘gorda’ e, frequentemente, afirmava que se ela não emagrecesse, não seria promovida.

Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a prática ocorria quando da cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT de Minas confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, em seu voto afirmou que que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que ‘todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico’.

“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.

O relator ainda negou a possiblidade de recurso por parte da instituição e ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e ‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais foi unânime.

Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça

Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.

Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.

Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.

"Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível", explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Infelizmente, a sociedade ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos, reforçada por estereótipos através da mídia. Muitas vezes, a identidade visual é fator de isolamento no ambiente de trabalho. Isso precisa acabar e as empresas têm que se comprometer com isso. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida.

O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?

No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.

Desta forma, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar pelo Jurídico do Sindicato. Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.

Para agendar o atendimento como departamento Jurídico do Seeb Barretos e região, o bancário deve entrar em contado por meio da secretaria do Sindicato pelo (17) 3322-3911, através do WhatsApp (17) 99201-4958 / (17) 99170-6990) ou comparecer pessoalmente na sede do Sindicato (Rua 18, 1010 – Centro / Barretos), às quintas-feiras, das 9h às 17h.

A entidade também dispõe de um canal de denúncias oficial contra o Assédio Moral, com a garantia de segurança e sigilo absoluto da identidade do denunciante.

Representação

Para o movimento sindical, trazer esses temas ao centro do debate nas relações trabalhistas é fundamental. Muitas das informações a que se tem acesso ainda vêm, em grande parte pela imprensa e pelas “poucas denúncias” feitas pelos trabalhadores que sofrem esse tipo de preconceito.

Muitos casos acabam por não vir à tona, justamente pela vergonha do próprio trabalhador de expor os seus sentimentos, a sua situação. Por isso, é importante o trabalhador denunciar ao Sindicato para que a entidade possa avançar no combate à prática.

Fonte: CUT, com edição de Seeb Barretos