Justiça determina indenização de R$ 5 mil a bancária chamada de ‘gorda’ por chefe
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar uma trabalhadora que ocupa o cargo de gerente de agência, em R$ 5 mil reais após o julgamento de uma ação, movida pela funcionária, por danos morais. Conforme o processo, a trabalhadora era tratada de forma humilhante pela superior, gerente-geral, que a chamava de ‘gorda’ e, frequentemente, afirmava que se ela não emagrecesse, não seria promovida.
Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a
prática ocorria quando da cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT
de Minas confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, em seu voto afirmou
que que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua
dignidade e que ‘todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da
personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do
sucesso do empreendimento econômico’.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus
prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o
trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita
ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
O relator ainda negou a possiblidade de recurso por parte da instituição e
ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e
‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o
enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT
de Minas Gerais foi unânime.
Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça
Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da
qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e
ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de
trabalho.
Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos
trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em
Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos
trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.
Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419
processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a
pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores
que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos
processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados
foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as
partes.
"Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime,
mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais,
respectivamente, nas esferas criminal e cível", explica o advogado
trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares.
“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele
diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da
Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas,
por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.
Infelizmente, a sociedade ainda é permeada pela discriminação em vários
aspectos, reforçada por estereótipos através da mídia. Muitas vezes, a
identidade visual é fator de isolamento no ambiente de trabalho. Isso precisa
acabar e as empresas têm que se comprometer com isso. Em alguns casos, recorrer
à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida.
O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?
No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se
recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também
enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos
que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da
ocorrência de gordofobia.
Desta forma, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu
sobrepeso, ele deve procurar pelo Jurídico do Sindicato. Caso demitido, pode
também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao
trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.
Para agendar o atendimento como departamento Jurídico do
Seeb Barretos e região, o bancário deve entrar em contado por meio da secretaria
do Sindicato pelo (17) 3322-3911, através do WhatsApp
(17) 99201-4958 / (17) 99170-6990) ou comparecer pessoalmente na sede do
Sindicato (Rua 18, 1010 – Centro / Barretos), às quintas-feiras, das 9h às 17h.
A entidade também dispõe de um canal de denúncias oficial contra o Assédio
Moral, com a garantia de segurança e sigilo absoluto da identidade do
denunciante.
Representação
Para o movimento sindical, trazer esses temas ao centro do debate nas relações
trabalhistas é fundamental. Muitas das informações a que se tem acesso ainda
vêm, em grande parte pela imprensa e pelas “poucas denúncias” feitas pelos
trabalhadores que sofrem esse tipo de preconceito.
Muitos casos acabam por não vir à tona, justamente pela vergonha do próprio
trabalhador de expor os seus sentimentos, a sua situação. Por isso, é
importante o trabalhador denunciar ao Sindicato para que a entidade possa
avançar no combate à prática.
Fonte: CUT, com edição de Seeb Barretos