PLR 2023: Saiba quando vem!
Assim que o ano começa, para muitos bancários e bancárias surge uma dúvida: quando será o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos,
o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma
conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao
Sindicato.
O próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao
exercício 2022. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque entre
agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do
exercício 2022.
Pelos acordos, os prazos de pagamento em 2023 são:
- Até dia 1º de março para os bancários e bancárias dos bancos
privados;
- Até o dia 31 de março para os empregados e empregadas da Caixa
Econômica Federal;
- Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou
JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas" para os bancários e
bancárias do Banco do Brasil.
Quem luta, conquista!
Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante
a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao
benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os
trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados
valores e, a partir destes, descontos progressivos.
No 2º semestre de 2022 houve uma nova campanha salarial para renovação do
Acordo Coletivo de Trabalho. A atual CCT tem validade até dia 31 de agosto de
2024.
A negociação do Comando Nacional dos Bancários com a Fenaban foi dura e extensa, com dois meses e meio de tratativas, mas resultou numa proposta favorável para a categoria para os anos 2022 e 2023. Em 2022, foram garantidos reajuste salarial de 8%, aumento no VA e VR de 10%, além de um adicional de R$ 1.000 em VA e reajuste da parcela adicional da PLR de 13% (com aumento real de 3,83%). Para 2023, haverá aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
Fonte: Seeb Barretos, com informações da Contraf-CUT
