PLR 2023: Saiba quando vem!


Assim que o ano começa, para muitos bancários e bancárias surge uma dúvida: quando será o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao Sindicato.

O próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2022. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque entre agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2022.

Pelos acordos, os prazos de pagamento em 2023 são:

- Até dia 1º de março para os bancários e bancárias dos bancos privados;
- Até o dia 31 de março para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
- Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas" para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.

Quem luta, conquista!

Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

No 2º semestre de 2022 houve uma nova campanha salarial para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. A atual CCT tem validade até dia 31 de agosto de 2024.

A negociação do Comando Nacional dos Bancários com a Fenaban foi dura e extensa, com dois meses e meio de tratativas, mas resultou numa proposta favorável para a categoria para os anos 2022 e 2023. Em 2022, foram garantidos reajuste salarial de 8%, aumento no VA e VR de 10%, além de um adicional de R$ 1.000 em VA e reajuste da parcela adicional da PLR de 13% (com aumento real de 3,83%). Para 2023, haverá aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.

Fonte: Seeb Barretos, com informações da Contraf-CUT